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Planos de saúde individuais terão reajuste máximo de 6,91% em 2024: entenda como funciona e as polêmicas envolvendo os planos

Os planos de saúde individuais e familiares terão um reajuste anual máximo de 6,91%, com validade para o período entre maio de 2024 e abril de 2025, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Esse anúncio foi feito nesta terça-feira (4) e impacta cerca de 8 milhões de beneficiários no Brasil, representando 15,6% dos 51 milhões de consumidores de planos de saúde no país.

Na modalidade individual, os contratos são feitos diretamente com as operadoras e contemplam tanto a pessoa titular quanto seus dependentes. Já os demais 84,4% dos beneficiários possuem planos coletivos, sejam eles empresariais ou por adesão a associações corporativas, com reajustes não determinados pela ANS.

O índice de reajuste de 6,91% foi aprovado em uma reunião de diretoria colegiada da ANS e teve o aval do Ministério da Fazenda. Esse percentual funciona como um teto, permitindo que as operadoras apliquem valores menores, mas não superiores ao índice estabelecido.

A ANS utiliza desde 2019 uma metodologia que considera o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para calcular o reajuste máximo permitido. Essa abordagem visa manter o equilíbrio econômico dos contratos, levando em conta fatores como a frequência de uso do plano de saúde, os custos dos serviços médicos e insumos, além de novos procedimentos incorporados às coberturas obrigatórias.

É importante ressaltar que o reajuste pode ser aplicado no mês de aniversário do contrato, com cobranças retroativas permitidas por até dois meses após essa data. Fica a incumbência do consumidor verificar se o percentual de reajuste está sendo devidamente aplicado e se as regras de cobrança retroativa estão sendo seguidas.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) tem demandado a regulação dos planos coletivos, que abrangem a maioria dos beneficiários, destacando a necessidade de proteção dos consumidores diante de reajustes significativos nessa modalidade. A FenaSaúde, entidade que representa as operadoras, reconhece os esforços de gestão das empresas para controlar custos, mas ressalta que o índice de reajuste autorizado pela ANS pode não refletir a variação real das despesas assistenciais.

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