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Lei que limita compensação tributária para créditos judiciais é sancionada pelo presidente Lula sem vetos.




Limitação da compensação tributária para créditos oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado passa a vigorar como lei

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.873 de 2024 sem vetos, conforme publicação no Diário Oficial da União de quarta-feira (29). Essa nova legislação estabelece a limitação da compensação tributária para créditos provenientes de decisões judiciais transitadas em julgado.

A origem da norma remonta à MP 1.202/2023, aprovada pelo Senado em maio. O objetivo do governo ao implementar essa medida foi aumentar a previsibilidade das receitas da União. Inicialmente, a MP tratava do fim da desoneração da folha para 17 setores da economia e para prefeituras, bem como do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Entretanto, esses itens foram excluídos do texto e tratados em projetos de lei separados.

A parte restante da norma, referente à compensação tributária, foi mantida conforme originalmente proposta pelo Executivo. Essa regra afeta contribuintes que têm direito a receber valores cobrados indevidamente pela União por decisão judicial definitiva e desejam compensar esses valores com débitos tributários futuros.

Conforme estabelecido no texto, as compensações estão sujeitas a limites definidos em ato do Ministério da Fazenda. Esses limites se aplicam a créditos acima de R$ 10 milhões, sendo que o limite mensal não pode ser inferior a 1/60 do valor total do crédito demonstrado e atualizado na data de entrega do primeiro pedido de compensação. Em janeiro de 2024, uma portaria foi editada para estabelecer os limites para a compensação, que podem chegar a 60 meses em casos de créditos que excedam R$ 500 milhões.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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