
Os desembargadores da 12ª Câmara de Direito Criminal de São Paulo determinaram nesta terça-feira, 4, a soltura do presidente afastado da Transwolff, Luiz Carlos Efigênio Pacheco, o Pandora, acusado de integrar uma organização criminosa que lavava dinheiro do Primeiro Comando da Capital (PCC).
Seguindo o voto do relator Heitor Donizete de Oliveira, os magistrados acolheram um habeas corpus da defesa do empresário, representada pelo advogado Roberto Vasco Teixeira Leite, e revogaram a prisão preventiva que lhe foi imposta na Operação Fim da Linha. A detenção foi substituída por medidas cautelares alternativas.
Após a prisão de Pandora no dia 9 de abril, durante a Operação Fim da Linha, realizada pelo Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Ministério Público de São Paulo, Receita Federal e Polícia Militar, as investigações apontaram suspeitas sobre a lavagem de dinheiro do PCC por meio de empresas de transporte que atendiam quase 700 mil passageiros diariamente na capital paulista – sendo a Transwolff, de Pandora, e a UPBus, controlada por integrantes da cúpula do PCC e seus parentes, os principais alvos.
Quinze dias após a fase ostensiva do inquérito, o juiz Guilherme Eduardo Martins Kellner, da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de São Paulo, determinou que dez investigados por organização criminosa, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e extorsões praticadas contra perueiros da antiga cooperativa Cooper Pam que aderiram à Transwolff, fossem colocados no banco dos réus.