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Canibalismo: entenda as possíveis punições legais e casos emblemáticos no Brasil





Crime de Canibalismo: Entenda as possíveis penalidades

  • Pode ser enquadrada no artigo 121, que presume que o canibalismo pode estar ligado a um homicídio, com a finalidade de consumo da carne humana.
  • Pode ser punida pelo artigo 211, que criminaliza a destruição, subtração ou ocultação de cadáver.
  • Pode ser enquadrada pelo artigo 212, que prevê penalidade ao vilipêndio de cadáver, quando há algum tipo de violação da dignidade da pessoa, materializada no corpo mesmo sem vida.

No caso do canibalismo ainda é possível considerar o homicídio como um meio, ou seja, com finalidade de comer a carne, como em casos de serial killer. Também é possível classificar como uma qualificação do crime de homicídio (por motivo torpe ou fútil, por exemplo) se associado à destruição de cadáver. Neste caso, a pena pode variar entre doze até trinta anos.

No entanto, a tipificação do crime por vilipêndio pode ou não entrar na penalidade em caso de canibalismo, pois, assim como nos demais artigos, sempre depende da avaliação do contexto como um todo. Os casos de violação por práticas sexuais são um exemplo disso.

Em 2019, por exemplo, a Justiça de Pernambuco determinou um aumento de pena para o trio que ficou conhecido como “Canibais de Garanhuns”. O homem e as duas mulheres foram condenados em júri popular em 2014 por homicídio quadruplamente qualificado, vilipêndio e ocultação de cadáver de uma jovem de 17 anos, mas o Ministério Público entendeu que era preciso elevar a punição por causa da gravidade dos crimes.

Fonte: Caio Mendonça Ribeiro Favaretto, presidente da Comissão de Advocacia Criminal da OAB/SP (Ordem dos Advogados do Brasil).

*Com matéria de outubro de 2022.


Como jornalista, é importante ressaltar a gravidade e complexidade do crime de canibalismo, que pode envolver diferentes nuances legais e penalidades específicas de acordo com a legislação vigente. Na análise dos possíveis enquadramentos legais, percebemos que o canibalismo pode ser considerado à luz de diferentes artigos do Código Penal, como os artigos 121, 211 e 212, que abordam questões relacionadas ao homicídio, destruição, subtração, ocultação e vilipêndio de cadáver.

No caso do canibalismo, é possível estabelecer uma relação direta com o homicídio, visto que o ato de consumir carne humana pode estar motivado pela prática do homicídio em si. Além disso, há a questão da destruição, subtração ou ocultação do cadáver, bem como o vilipêndio do corpo, que caracterizam a violação da dignidade da pessoa mesmo após sua morte.

A pena para esses crimes pode variar entre doze e trinta anos, dependendo do contexto e das circunstâncias específicas de cada caso. É importante salientar que a tipificação do crime por vilipêndio pode não ser aplicada em todos os casos de canibalismo, sendo necessário avaliar criteriosamente cada situação, especialmente quando há envolvimento de práticas sexuais.

Um exemplo emblemático desse tipo de crime ocorreu em 2014, quando o trio conhecido como “Canibais de Garanhuns” foi condenado por homicídio quadruplamente qualificado, vilipêndio e ocultação de cadáver de uma jovem de 17 anos. A Justiça de Pernambuco, em 2019, determinou um aumento de pena para esses criminosos devido à gravidade dos delitos cometidos, evidenciando a seriedade com que o sistema judiciário encara casos tão chocantes e repulsivos como o canibalismo.

Portanto, é fundamental que a sociedade e as autoridades estejam atentas e vigilantes em relação a crimes dessa natureza, garantindo que os responsáveis sejam devidamente punidos e que a justiça seja feita em cada situação de violação dos direitos humanos, mesmo após a morte.

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