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Câmara dos Deputados aprova uniformização de taxa de juros em contratos civis, projeto segue para sanção presidencial.

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Câmara dos Deputados aprova projeto de lei sobre uniformização de taxas de juros

**Câmara dos Deputados aprova projeto de lei sobre uniformização de taxas de juros**

04/06/2024 – 20:06

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Na última sessão do Plenário, a Câmara dos Deputados aprovou um importante projeto de lei que tem como objetivo uniformizar a aplicação de juros nos contratos de dívida sem taxa convencionada ou em ações de responsabilidade civil extracontratual (perdas e danos). A proposta agora segue para a sanção presidencial, aguardando a aprovação final.

O texto aprovado pelos deputados é um substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 6233/23, de autoria do Poder Executivo. Este substitutivo estipula a aplicação de apenas um tipo de taxa nos contratos privados quando estes não preveem o pagamento de juros ou não determinam qual taxa deve ser utilizada.

Alterações do Senado
O relator do projeto, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), recomendou a aprovação das alterações propostas pelos senadores, com exceção daquela que tratava da correção de valores de débitos trabalhistas através de mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo Pedro Paulo, a aprovação deste projeto visa evitar práticas abusivas nos contratos de empréstimo mútuo, sem, no entanto, abordar questões trabalhistas nesse momento. Ele enfatizou a importância de não desvalorizar os direitos trabalhistas em relação aos contratos civis.

Definição da taxa
De acordo com o texto aprovado, nas dívidas abrangidas pelo projeto, será aplicada a taxa real obtida a partir da Selic menos a inflação. Caso a subtração resulte em um número negativo, os juros serão zerados.

A Câmara havia inicialmente determinado o uso do menor percentual entre dois tipos de taxas, porém os senadores optaram por manter apenas a taxa Selic deduzida da atualização monetária pelo IPCA, simplificando assim a compreensão para aqueles que estão envolvidos em contratos sujeitos a essa taxa.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Pedro Paulo, relator da proposta

O projeto inicialmente aprovado pela Câmara previa uma outra taxa, que foi excluída pelo Senado. Essa taxa utilizava a média aritmética simples das taxas para o prazo de cinco anos da estrutura a termo da taxa de juros real do título NTN-B, apuradas diariamente nos 12 meses do ano-calendário que antecedia a definição.

Além disso, o texto aprovado estabelece que a metodologia de cálculo da taxa legal será definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), com a divulgação a cargo do Banco Central.

Os juros fixados serão aplicáveis em diversas situações, como em mútuos com fins econômicos sem taxa convencionada, juros pelo atraso no cumprimento de uma obrigação negocial, responsabilidade civil decorrente de ato ilícito, e perdas e danos em que as partes sequer tiveram a chance de firmar um contrato.

Atualização monetária
No caso geral de inadimplemento de obrigações, o projeto prevê que a atualização monetária seja feita de acordo com o IPCA, caso o índice não tenha sido convencionado ou previsto em lei específica. Essa atualização também será aplicável em situações como atrasos no pagamento de indenização por sinistros.

Condomínio
Quanto aos atrasos no pagamento do condomínio, o projeto estabelece o uso de juros a serem divulgados pelo Banco Central caso não haja outro previsto. Atualmente, o Código Civil determina juros de 1% ao mês e multa de até 2% sobre o débito.

Entre empresas
Para facilitar empréstimos entre empresas fora do sistema financeiro, o texto prevê que o limite máximo de juros estabelecido pela Lei da Usura não se aplique a obrigações contratadas entre pessoas jurídicas ou perante fundos de investimento, entre outros.

Além disso, ficou determinado que o Banco Central disponibilizará uma calculadora online para simular a taxa de juros legal em situações do cotidiano financeiro.

Essas são algumas das principais mudanças trazidas por esse projeto de lei que visa regularizar e uniformizar a aplicação de taxas de juros em diversos tipos de contratos no Brasil.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli


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