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Câmara dos Deputados aprova projeto que uniformiza aplicação de juros em contratos de dívida e responsabilidade civil




Projeto de lei sobre uniformização de juros é aprovado na Câmara dos Deputados

04/06/2024 – 20:06

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Proposta foi aprovada na sessão do Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa uniformizar a aplicação de juros nos contratos de dívida sem taxa convencionada ou em ações de responsabilidade civil extracontratual (perdas e danos). Com a aprovação, o texto seguirá para a sanção presidencial.

O texto aprovado em Plenário é um substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 6233/23, de autoria do Poder Executivo. Ele estipula apenas um tipo de taxa que será aplicada a contratos privados nos casos em que não houver previsão para o pagamento de juros ou estipulação de qual taxa será utilizada.

Alterações do Senado
O relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), recomendou a aprovação das mudanças feitas pelos senadores, com exceção da alteração referente à correção de débitos trabalhistas por meio de mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O relator afirmou que o projeto irá impedir práticas abusivas nos contratos de mútuo, sem, no entanto, adentrar nas questões trabalhistas nesse momento. Ele destacou que trazer essa discussão poderia colocar o direito trabalhista em posição inferior ao direito civil, o que não seria adequado.

Definição da taxa
De acordo com o texto aprovado, nas dívidas abrangidas pelo projeto, prevalecerá apenas a taxa real obtida a partir da Selic menos a inflação. Caso a subtração resulte em um valor negativo, os juros serão zerados.

A Câmara inicialmente determinou a utilização do menor percentual entre duas taxas, porém os senadores optaram por manter apenas a taxa Selic deduzida da atualização monetária pelo IPCA (taxa real).

O relator destacou que o uso único da Selic simplificará a compreensão por parte das pessoas envolvidas em contratos que se enquadram nessa situação.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli


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