DestaqueUOL

Receita Federal retoma recepção das declarações do Imposto de Renda 2024 após fim do prazo de entrega em algumas regiões do país.







Reabertura do prazo para declarações de Imposto de Renda 2024

Receita Federal volta a receber declarações do Imposto de Renda 2024

A Receita Federal retomou o recebimento das declarações do Imposto de Renda 2024 às 8h desta segunda-feira (3), após encerrar o prazo de entrega no sábado (1º) para a maioria do país.

Os contribuintes tiveram 78 dias, de 15 de março até 31 de maio, para enviar o documento, com exceção das áreas afetadas pelas chuvas no Rio Grande do Sul, que têm prazo estendido até 30 de agosto.

Após a interrupção temporária, a Receita realizou a manutenção dos servidores, permitindo também o envio da declaração retificadora a partir de hoje, sem cobrança de multa por correções.

É importante ressaltar que as alterações no modelo tributário não serão mais permitidas, ou seja, o contribuinte não poderá mudar da declaração simplificada para o modelo por deduções legais, e vice-versa.

Folha Mercado

Receba no seu email o que de mais importante acontece na economia; aberta para não assinantes.

A declaração atrasada pode ser realizada por diversos meios, como o Programa Gerador da Declaração no computador, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou de forma online no portal eCAC, sendo necessária a conta Gov.br prata ou ouro para as duas últimas opções.

Quem não entregou a declaração dentro do prazo e estava obrigado a fazê-lo precisará pagar a Maed (Multa por Atraso na Entrega da Declaração), calculada em 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto.

Como será emitida a multa por atraso?

O contribuinte que enviar a declaração em atraso receberá a notificação de lançamento da multa junto com o recibo de entrega, emitindo o Darf para pagamento. Em caso de restituição, a multa será descontada do valor devido ou, se não pago no prazo, incidirão juros baseados na taxa Selic.

Para mais detalhes sobre a notificação e o Darf, o contribuinte pode acessar o extrato de processamento da declaração no e-CAC, imprimir uma segunda via no programa da declaração ou no aplicativo Meu Imposto de Renda.


Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo