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Projeto de Lei propõe tarifa zero no transporte público em municípios atingidos por calamidades naturais, aguarda análise na Câmara dos Deputados.

03/06/2024 – 15:36

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Deputada Dandara, autora do projeto

O Projeto de Lei 1610/24 prevê tarifa zero no transporte público em municípios atingidos por enchentes, desastres ou situações de calamidade pública, enquanto persistirem os problemas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, a regra valerá para o transporte coletivo urbano e rural, incluindo ônibus, trens, metrôs, barcas e similares. A implementação da tarifa zero caberá aos gestores locais, e as despesas deverão ser cobertas por dotações orçamentárias próprias.

O projeto de lei determina ainda que o reconhecimento do estado de calamidade pública para a aplicação da futura lei deverá ser formalizado por meio de decreto do governo federal, após a avaliação técnica dos órgãos competentes.

“É necessário cada vez mais o desenvolvimento e a implementação de políticas públicas capazes de mitigar os efeitos de eventos extremos sobre as populações mais vulneráveis”, disse a autora da proposta, deputada Dandara (PT-MG).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Reportagem/RM
Edição – Wilson Silveira

No dia 03/06/2024, a Câmara dos Deputados iniciou a análise do Projeto de Lei 1610/24, proposto pela deputada Dandara, que determina a implementação da tarifa zero no transporte público em municípios afetados por enchentes, desastres naturais ou situações de calamidade pública. A proposta visa garantir o acesso gratuito ao transporte coletivo urbano e rural, incluindo ônibus, trens, metrôs, barcas e veículos similares, enquanto perdurarem os problemas enfrentados pela população.

De acordo com o projeto de lei, a responsabilidade pela implementação da tarifa zero caberá aos gestores locais, e as despesas decorrentes serão cobertas por recursos orçamentários específicos. Além disso, a proposta estabelece que o reconhecimento do estado de calamidade pública para a aplicação da lei deverá ser formalizado por meio de decreto do governo federal, após análise técnica dos órgãos competentes.

A deputada Dandara, autora da proposta, ressaltou a importância de políticas públicas que possam minimizar os impactos dos eventos extremos nas populações mais vulneráveis. A iniciativa busca garantir o direito de locomoção e acesso aos serviços essenciais durante períodos de crise.

O Projeto de Lei 1610/24 seguirá em tramitação nas comissões de Viação e Transportes, Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, seguindo o rito legislativo até sua possível aprovação e implementação.

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