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Projeto de Lei permite contratação da Embratur sem licitação e divulgação de dados educacionais em sessão deliberativa no Senado.




Matéria sobre a contratação da Embratur

Na próxima sessão deliberativa do Senado, marcada para quarta-feira (5), será discutido o Projeto de Lei 545/2024, que tem como objetivo permitir que órgãos públicos contratem a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) sem a necessidade de realização de licitação. Além disso, o projeto também prevê que a Embratur possa receber recursos do Orçamento da União.

O PL 525/2024, oriundo da Câmara dos Deputados, amplia as atribuições da Embratur, incluindo o apoio à preparação e organização de grandes eventos internacionais com o intuito de promover a imagem do Brasil no exterior. Para viabilizar a participação da agência nesses eventos e realizar ações de promoção turística, marketing e apoio à comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos brasileiros no exterior, órgãos e entidades da administração pública poderão contratá-la sem necessidade de licitação.

O projeto também autoriza a Embratur a receber verbas do Orçamento da União por meio de um contrato de gestão firmado com o Ministério do Turismo. Outro ponto relevante é a revogação de um dispositivo da Lei 14.002/2020, que restringia o uso de recursos da Embratur exclusivamente para a promoção do turismo doméstico em situações de estado de emergência.

O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, senador Marcelo Castro (MDB-PI), emitiu parecer favorável com sugestões de emendas. Castro ressaltou que outras agências similares à Embratur, como a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (Abdi) e a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), também estão dispensadas de determinados procedimentos licitatórios, garantindo assim maior celeridade nos processos.

Outros projetos em discussão

Além do PL 545/2024, outros projetos relevantes estão na pauta da próxima sessão do Senado. Um deles versa sobre a divulgação e compartilhamento de dados educacionais do censo anual e dos exames e sistemas de avaliação da educação básica e superior. Já o PL 454/2022, aprovado na Comissão de Educação do Senado com alterações propostas pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), prevê que tais dados sejam tratados e divulgados de forma anonimizada, preservando a identidade dos estudantes.

Também será discutida a obrigatoriedade de campanhas permanentes sobre os riscos da automedicação, conforme proposto no PL 1.108/2021. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora na Comissão de Assuntos Sociais, deu parecer favorável ao projeto, que determina a realização de campanhas educativas sobre a ingestão de antibióticos e medicamentos sujeitos a controle especial no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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