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Presidente Lula sanciona lei que garante acesso de pessoas com deficiência a campanhas sociais e preventivas.

O presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou, nesta semana, a Lei 14.863 de 2024, que tem como objetivo garantir que pessoas com deficiência tenham acesso a campanhas sociais, preventivas e educativas. A norma, que teve origem no Projeto de Lei 3.706/2019, de autoria do senador Nelsinho Trad, do PSD do Mato Grosso do Sul, foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 28.

Com a sanção presidencial, campanhas importantes como o Outubro Rosa e o Dia Mundial de Combate à Aids deverão disponibilizar materiais ou recursos audiovisuais adequados para pessoas com deficiência, como o sistema braille para os deficientes visuais.

O senador Nelsinho Trad destacou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015), também conhecido como Lei Brasileira da Inclusão, não abordou a necessidade de que essas campanhas fossem apresentadas em formatos acessíveis, o que motivou sua proposição de alteração na norma vigente.

A nova lei estipula um prazo de 180 dias para que as campanhas sejam adaptadas e passem a cumprir as diretrizes estabelecidas em relação à acessibilidade. Somente após esse período é que as novas regras entrarão em vigor.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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