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Agricultores familiares podem acessar recursos do Fundo Especial para Calamidades Públicas para recuperação de solos e investimentos produtivos após desastres naturais.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na terça-feira (28) a Lei 14.872, de 2024, que permite que agricultores familiares acessem recursos do Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap) para recuperação de solos e investimentos produtivos em propriedades afetadas por desastres, como enchentes. Essa medida visa priorizar a recuperação de propriedades de agricultura familiar atingidas por desastres naturais.

As ações de recuperação incluem a reabilitação dos solos e dos investimentos produtivos em propriedades de agricultura familiar, de acordo com a Lei 11.326, de 24 de julho de 2006, que define agricultores familiares como aqueles que utilizam principalmente mão-de-obra familiar e administram seu estabelecimento em conjunto com a família, entre outros critérios.

A Lei altera a Lei 12.340, que criou o Funcap, fundo público administrado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, financiando ações de reconstrução de áreas em situação de emergência ou estado de calamidade pública.

O projeto, de autoria da ex-senadora Gleisi Hoffmann (PR), foi aprovado no Senado, porém, sofreu modificações na Câmara dos Deputados. Uma emenda incluída pelos deputados impede que os recursos do Funcap sejam utilizados na recuperação de atividades econômicas em áreas de preservação permanente.

Essa proibição tem como objetivo evitar a continuidade de atividades em áreas de risco, prevenindo o agravamento da vulnerabilidade física, social, econômica e ambiental de uma comunidade ou ecossistema expostos a eventos extremos.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Guilherme Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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