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Calendário Turístico Oficial do Brasil é criado para promover eventos e incentivar o turismo em todo o país.






Novo Calendário Turístico Oficial do Brasil é criado para incentivar o turismo local

O turismo no Brasil ganhou um novo impulso com a criação do Calendário Turístico Oficial do país. A iniciativa tem como objetivo principal incentivar o turismo e o desenvolvimento local por meio da divulgação de eventos que ocorrem em todo o território nacional, sejam eles regulares ou não. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.865, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na última terça-feira (28).

Segundo a nova legislação, os municípios terão a oportunidade de fornecer informações voluntariamente para compor o calendário oficial, incluindo eventos presentes nos calendários turísticos municipais, bem como aqueles que não ocorrem anualmente, mas possuem potencial para atrair visitantes. Os municípios poderão solicitar a inclusão de eventos a qualquer momento ou inseri-los diretamente por meio de um portal online específico.

A lei, originada do PL 2.244/2022, aprovada pela Câmara dos Deputados, visa fortalecer a divulgação de atrações turísticas em todo o país, contribuindo para o planejamento de viagens e valorizando os destinos brasileiros. A regulamentação da lei ficará sob responsabilidade do Poder Executivo.

A matéria recebeu aprovação prévia da Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), com relatório favorável do senador Fernando Farias (MDB-AL).

— São festas e eventos que marcam os diversos calendários municipais e que poderão atrair mais turistas, desenvolvendo, inclusive, regiões menos conhecidas deste nosso país, de dimensões continentais — ressaltou o relator.

Desde 2016, o Ministério do Turismo já promove um Calendário Nacional de Eventos, que destaca diversas atrações turísticas valorizando os destinos brasileiros. As informações para este calendário são coletadas das secretarias de turismo estaduais e municipais.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Guilherme Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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