DestaqueUOL

Ministra do STF rejeita pedido do PSB contra parentesco de chefes de Casas Legislativas: “Restringe direitos fundamentais”






Relatora do processo vota contra o pedido do partido

Relatora do processo vota contra o pedido do partido. A ministra avaliou que a sigla adotou uma “linha de interpretação ampliativa”, o que restringe direitos fundamentais. Segundo Cármen Lúcia, “a definição de nova hipótese de inelegibilidade é atribuição do Poder Legislativo”.

O partido autor pleiteia estender-se a restrição posta no dispositivo constitucional a situações não previstas pelo constituinte originário, o que, pelas razões antes expostas, não pode ser acolhido. Cármen Lúcia

Violação aos princípios da administração pública. O PSB afirma querer evitar que o presidente de uma Câmara Municipal seja filho do prefeito, ou que o presidente de uma Assembleia Legislativa seja filho ou cônjuge do governador. Na avaliação da sigla, esta prática é cada vez mais comum, especialmente em âmbito municipal, e fere a moralidade e a impessoalidade.

Posição de poder. O PSB também alegou que os chefes de Casas Legislativas controlam a pauta e o direcionamento dos trabalhos.

O presidente da respectiva casa desempenha papel fundamental nesse âmbito fiscalizatório, para além das competências constitucionais relativas à abertura de procedimento de impeachment e exercício eventual da Chefia do Executivo, situações que demandam impessoalidade e imparcialidade incompatíveis com o parentesco próximo. PSB

Casos concretos. A sigla anexou à ação três exemplos de parentesco entre chefes do Legislativo e do Executivo: o presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins é filho do governador do estado; o presidente da Câmara Municipal de Cornélio Procópio (PR) é filho do prefeito; e o chefe da Câmara Municipal de Ji-Paraná (RO) é filho do prefeito do município.


Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo