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Ministério da Fazenda recebe 18 pedidos de registro de bets para operar no Brasil a partir de 2025, dentro das regras.




Regulamentação das bets: 18 empresas já pediram registro para iniciar 2025 dentro das regras

Regulamentação das bets: 18 empresas se antecipam e buscam licença para atuar legalmente em 2025

No último dia antes do prazo final estabelecido para casas de apostas e jogos online solicitarem a autorização para operar de maneira regular no Brasil a partir de 1º de janeiro de 2025, o Ministério da Fazenda recebeu 18 pedidos de registro no Sistema de Gerenciamento de Apostas (Sigap). Até o dia 20 de agosto, todas as empresas interessadas em obter a autorização terão seus pedidos analisados e respondidos ainda neste ano. Além da permissão, as companhias devem quitar uma outorga federal de R$ 30 milhões até o final do ano para explorar até três marcas durante cinco anos.

Com sede e canal de atendimento aos apostadores já em funcionamento no Brasil, a BetSpeed destacou-se entre as empresas comprometidas com a profissionalização do mercado e a busca pela regulamentação.

“As empresas que desejam atuar de forma séria e profissional estão engajadas na regulamentação desse mercado, que já se consolida como uma realidade no país. Com as regras estabelecidas pelo Ministério da Fazenda, podemos seguir os procedimentos necessários para iniciar o ano de 2025 totalmente dentro da legalidade. Nós e todo o grupo que já solicitou a licença estamos empenhados no crescimento e na profissionalização do setor”, avaliou Claudio Furtado, CEO da BetSpeed.

Esse primeiro grupo terá suas autorizações publicadas em conjunto. Até o momento, as 18 plataformas que solicitaram registro no Sigap para atuar no Brasil foram: Betano, Betfair, Betspeed, Betsson, BIG Brazil/Caesars Sportsbook, Blac Jogos Ltda (Sportybet), EstrelaBet, F12 Bet, GaleraBet, HiperBet, KTO, Novibet, NSX (Betnacional, Mr. Jack Bet e Pagbet), Reals Brasil, Rei do Pitaco, Sportingbet, SuperBet e 7games.bet.

No dia 22 de maio, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou uma portaria no Diário Oficial da União para estabelecer as regras e condições para obter a autorização para explorar comercialmente essa modalidade em todo o território nacional. Segundo a portaria, as empresas de apostas deverão atender a critérios relacionados a cinco categorias: habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica. Entre os requisitos, estão a obrigatoriedade de possuir alta capacidade financeira, sede e atendimento aos apostadores no Brasil, adesão a políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, promoção do jogo responsável, garantia da integridade das apostas, prevenção da manipulação de resultados e adoção de boas práticas de publicidade.

De acordo com o Ministério da Fazenda, esses critérios foram estabelecidos para proteger os apostadores e garantir que as empresas autorizadas possuam uma estrutura de governança corporativa compatível com a complexidade, especificidade e riscos do negócio. A partir de 1º de janeiro, as casas de apostas não autorizadas estarão sujeitas a penalidades.

A regulamentação é uma garantia tanto para as casas quanto para os apostadores. O Brasil conta com milhões de apostadores e não pode haver espaço para empresas que não atuam de forma séria. Todo o processo é vital para a transparência do setor. Estamos comprometidos com o crescimento sustentável e legal do mercado”, explicou Furtado.

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