
Prazo final para entregar sua declaração do Imposto de Renda 2024 está chegando!
O prazo final para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024 chega ao final às 23h59 desta sexta-feira (31). O contribuinte obrigado a prestar contas que não entregar o documento pagará multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Os computadores da Receita Federal farão uma pausa e não vão receber o IR a partir da meia-noite de sábado (1º). O fisco só voltará a recepcionar os documentos na segunda-feira (3). A dica dos especialistas é enviar o IR incompleto para fugir da penalidade. Depois, o contribuinte faz a retificação.
Apenas nas cidades atingidas pelas chuvas no Rio Grande do Sul é que há prazo maior, até 30 de agosto.
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado, o que dá R$ 2.553,33 por mês. São rendimentos tributáveis salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos, por exemplo. O limite utilizado até 2023 foi R$ 28.559,70.
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil ou que tinham, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos a partir de R$ 800 mil também terão de prestar contas. Antes, esses limites eram de R$ 40 mil e R$ 300 mil, respectivamente.
Ainda não comecei a declaração, o que faço?
Para quem ainda não começou a declaração, o primeiro passo é saber se cumpre uma das regras de obrigatoriedade de entrega do documento.
É obrigatório preencher:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Obteve ganho de capital na venda de bens
- Teve isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial
- Realizou vendas na Bolsa de Valores que superaram R$ 40 mil
- Tinha posse de bens ou direitos acima de R$ 800 mil
O melhor caminho para prestar contas na última hora é usar a declaração pré-preenchida. Isso porque esse modelo já traz parte dos dados em seus respectivos campos no IR. Para utilizá-lo, é preciso ter conta Gov.br prata ou ouro.
Com os documentos em mãos, é hora de escolher como será feita a declaração. Há três formas: baixando o PGD (Programa Gerador de Declaração) no computador, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celular ou tablet, ou ainda declarar no portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita.
O que é obrigatório preencher na declaração do Imposto de Renda?
As fichas que precisam de maior atenção são a identificação do contribuinte, rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica e os pagamentos efetuados, onde são incluídas as despesas dedutíveis como os gastos com saúde e educação. A identificação do contribuinte é obrigatória para o envio da declaração.
Veja abaixo uma descrição de cada ficha
- Identificação do contribuinte
- Dependentes
- Alimentandos
- Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica
- Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física/exterior
- Rendimentos isentos e não tributáveis
- Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva
- Rendimentos recebidos acumuladamente
- Imposto pago/retido
- Pagamentos efetuados
- Doações efetuadas
- Bens e direitos
- Dívidas e ônus reais
- Espólio
- Doações a partidos políticos e candidatos
Como enviar a declaração do IR?
Com as fichas preenchidas, o passo seguinte é selecionar a tributação mais vantajosa: se por desconto simplificado ou por deduções legais.
A primeira tem um desconto-padrão de R$ 16.754,34, enquanto a segunda subtrai as despesas dedutíveis para calcular o imposto.
Após definir a tributação, confira se há pendências na declaração no item “Verificar pendências”, em Fichas da Declaração. A ferramenta aponta os erros. Pendências na cor vermelha impedem o envio. Já na cor amarela indicam correção opcional e não impedem que a declaração seja transmitida.
Feito isso, selecione “Entregar a Declaração” e informe os dados para recebimento da restituição ou emita o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento do imposto, que pode ser quitado à vista ou em até oito vezes.
Grave a declaração e clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia do IR e do recibo. Se puder, imprima o documento.
Lembre-se de guardar o recibo e todos os documentos usados na declaração, pois a Receita tem até cinco anos para questionar as informações enviadas.
Se eu não entregar, o que acontece?
O contribuinte que é obrigado a declarar e não cumpre seu dever terá o nome incluído no Cadin (Cadastro Informativos de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), que funciona como um “Serasa do governo”.
A pessoa não poderá obter créditos que envolvam recursos públicos ou conseguir incentivos fiscais e financeiros. Além disso, o CPF pode ser bloqueado, o que impede a pessoa de fechar financiamentos, prestar concursos públicos, abrir conta bancária e até casar.
Por fim, dependendo da gravidade, o contribuinte ainda pode ser investigado pela Receita por sonegação fiscal, quando há a suspeita de ato intencional. A pessoa investigada terá direito a ampla defesa e a pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo devido.
Valores das deduções do Imposto de Renda
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08
- Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado: R$ 16.754,34
- Não há limite de valores para despesas com saúde devidamente comprovadas
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74
Calendário de restituição do Imposto de Renda
A restituição será paga em cinco lotes, sendo o primeiro em 31 de maio. Há uma lista de prioridade para o pagamento, que segue esta ordem:
- Idoso com 80 anos ou mais
- Idoso com 60 anos ou mais, pessoa com deficiência e doença grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
- Contribuintes que moram no Rio Grande do Sul
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
- Demais contribuintes
Lote | Dia do pagamento |
---|---|
1º lote | 31 de maio |
2º lote | 28 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 30 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |
Tabela do Imposto de Renda
Tabela mensal do Imposto de Renda 2023 de janeiro a abril
Base de cálculo (em R$) | Alíquota (em %) | Parcela a deduzir (em R$) |
---|---|---|
Até R$ 1.903,98 | – | – |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Tabela mensal do Imposto de Renda 2023 a partir de maio
Base de cálculo (em R$) | Alíquota (em %) | Parcela a deduzir (em RS) |
---|---|---|
Até R$ 2.112,00 | – | – |
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
Incidência anual do Imposto de Renda 2024 (ano-calendário 2023)
Base de cálculo (em R$) | Alíquota (em %) | Parcela a deduzir (em RS) |
---|---|---|
Até R$ 24.511,92 | – | – |
De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.838,39 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15,0% | R$ 4.382,38 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.758,32 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.557,13 |
Como é o pagamento das cotas do Imposto de Renda?
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, ele deve quitar a primeira cota em 31 de maio. As outras cotas serão pagas no último dia útil de cada mês e poderão ser colocadas em débito automático.
Veja o cronograma:
- Vencimento da primeira cota ou cota única: 31 de maio
- Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até oitava cota em 30 de dezembro
- Pagamento do Darf de doação para fundo de criança, adolescente e pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento