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Uso de câmeras corporais pela polícia de SP gera polêmica sobre privacidade e fiscalização da segurança do cidadão.






Artigo Jornalístico

A gente não pode ter uma diretriz do MJ ou uma norma da PM violando esses princípios constitucionais (de preservar a privacidade). Dentro deste conceito, a gente estabeleceu regras. Isso não está no edital de licitação, está nas normas internas da Polícia Militar que regem o uso da câmera corporal dizendo o seguinte: tudo vai ser gravado, e o que vai ser armazenado é somente quando o policial estiver em atendimento de ocorrência, em operação ou quando for acionado o 190 para atender a determinada ocorrência.
Guilherme Derrite (PL), secretário de Segurança Pública de São Paulo

Ele acrescenta que a câmera do policial poderá ser acionada remotamente pelo supervisor na Central de Operações da polícia militar.

No caso de ocorrências com deslocamento de viaturas, quando os veículos se aproximarem em um raio de 50 ou 100 metros do local — a distância ainda vai ser definida—, “automaticamente a câmera do policial que já está gravando passa a armazenar todas as imagens coletadas também porque podem ter relevância para a investigação criminal”, diz ele.

Interrupção das gravações

Especialistas ouvidos pelo UOL dizem que as diretrizes do governo federal para o uso das câmeras corporais pelas polícias dão margem para os estados não aderirem à modalidade da gravação ininterrupta, essencial para a fiscalização da segurança do cidadão.

“Eles estão achando que policial vai poder dizer ‘estou participando dessa operação, dessa incursão em uma comunidade para combater o crime, vou desligar a câmera’. Isso não vai acontecer. Isso não foi ainda divulgado, explicado, publicizado. Estão sofrendo precocemente. Se os especialistas aguardarem um pouco, eles vão entender”, rebate o secretário. “Eles não sabem qual o tipo de ocorrência a câmera obrigatoriamente tem que estar sendo ligada e foi por isso que a gente criou uma ferramenta e o gatilho de supervisão, para poder acionar remotamente.”


O secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite (PL), defende a utilização de câmeras corporais pela Polícia Militar respeitando os princípios constitucionais de preservação da privacidade. Ele destaca que as regras estabelecidas para o uso dessas câmeras estão nas normas internas da polícia e não no edital de licitação. Segundo ele, as gravações serão realizadas apenas durante atendimentos de ocorrências, operações e acionamentos via 190.

Além disso, Derrite menciona que a câmera do policial poderá ser acionada remotamente pelo supervisor na Central de Operações da polícia militar. Em casos de ocorrências com deslocamento de viaturas, a câmera passará a armazenar automaticamente imagens quando os veículos se aproximarem do local, visando auxiliar em investigações criminais.

Especialistas consultados pelo UOL expressaram preocupação com as diretrizes do governo federal para o uso das câmeras corporais, apontando que a falta de gravação ininterrupta pode comprometer a segurança do cidadão. O secretário rebate as críticas, argumentando que a ativação ou desligamento da câmera é condicionado ao tipo de ocorrência e ressaltando a importância do gatilho de supervisão para acionamento remoto.

Diante disso, o uso de câmeras corporais pela Polícia Militar de São Paulo segue gerando debates e discussões sobre a sua eficácia e as garantias de proteção à privacidade dos cidadãos. O posicionamento do secretário e a implementação das normas internas podem influenciar futuras decisões e regulamentações a respeito do tema.

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