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Tribunal de Justiça de Alagoas nega pedido do Instituto do Negro para trancar ação por “racismo reverso” contra italiano.

O Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu negar o pedido do Instituto do Negro de Alagoas (Ineg) para trancar uma ação penal por “racismo reverso”. O caso envolve um homem negro acusado de cometer injúria racial contra um italiano que reside no Brasil. A decisão, publicada na última sexta-feira (24), foi baseada no argumento de que o crime de injúria racial pode ser cometido contra qualquer pessoa, independente de cor, raça ou etnia, ofendendo a dignidade do indivíduo.

A decisão do Tribunal de Justiça surpreendeu o Núcleo de Advocacia Racial do Ineg, que considera uma distorção da lei que visa combater o racismo no Brasil. Segundo o Artigo 20-C da Lei nº 14.532/2023, qualquer atitude ou tratamento que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida a grupos minoritários deve ser considerado discriminatório.

O advogado do Núcleo de Advocacia Racial do Ineg, Pedro Gomes, considera o caso como “racismo reverso”, destacando a inversão da situação onde um homem negro é processado por injúria racial contra um homem branco de origem europeia. Gomes enfatiza que a lei deve proteger as minorias sociais que são tratadas de forma desigual em razão de sua cor ou origem, tornando o caso um precedente perigoso.

De acordo com o Instituto do Negro de Alagoas, faltam provas para dar continuidade à ação penal, baseada apenas em um print de conversa no WhatsApp. O Ministério Público de Alagoas apresentou a denúncia após a queixa-crime do italiano, alegando ofensas à sua dignidade e reputação por conta de sua raça europeia. A Justiça acatou a denúncia e tornou o homem negro réu por injúria racial.

Diante da situação, o Ineg considera a ação como uma verdadeira aberração jurídica que admite a existência de “racismo reverso”. O instituto estuda levar o caso para análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para buscar uma solução adequada diante dessa polêmica judicial.

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