Tribunal de Justiça de Alagoas nega pedido do Instituto do Negro para trancar ação por “racismo reverso” contra italiano.

A decisão do Tribunal de Justiça surpreendeu o Núcleo de Advocacia Racial do Ineg, que considera uma distorção da lei que visa combater o racismo no Brasil. Segundo o Artigo 20-C da Lei nº 14.532/2023, qualquer atitude ou tratamento que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida a grupos minoritários deve ser considerado discriminatório.
O advogado do Núcleo de Advocacia Racial do Ineg, Pedro Gomes, considera o caso como “racismo reverso”, destacando a inversão da situação onde um homem negro é processado por injúria racial contra um homem branco de origem europeia. Gomes enfatiza que a lei deve proteger as minorias sociais que são tratadas de forma desigual em razão de sua cor ou origem, tornando o caso um precedente perigoso.
De acordo com o Instituto do Negro de Alagoas, faltam provas para dar continuidade à ação penal, baseada apenas em um print de conversa no WhatsApp. O Ministério Público de Alagoas apresentou a denúncia após a queixa-crime do italiano, alegando ofensas à sua dignidade e reputação por conta de sua raça europeia. A Justiça acatou a denúncia e tornou o homem negro réu por injúria racial.
Diante da situação, o Ineg considera a ação como uma verdadeira aberração jurídica que admite a existência de “racismo reverso”. O instituto estuda levar o caso para análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para buscar uma solução adequada diante dessa polêmica judicial.