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Senadora propõe projeto de lei que garante à vítima de violência doméstica totalidade dos bens do agressor após condenação.




Projeto de lei prevê perda de bens para condenados por violência doméstica

Uma proposta de lei apresentada pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) visa garantir que os condenados por violência doméstica contra o cônjuge não tenham direito aos bens adquiridos durante o casamento. O PL 1977/2024 determina que a vítima de violência doméstica e familiar receba a totalidade dos bens do agressor após a condenação, a fim de proteger financeiramente aqueles que sofreram com esse tipo de violência.

Em entrevista à Rádio Senado, a senadora explicou a intenção do projeto: “Estamos propondo que, na hora da partilha dos bens acumulados durante o casamento, o agressor perca o direito a qualquer parte desses bens. Isso é uma forma de garantir que as vítimas não sejam prejudicadas financeiramente durante o processo de separação ou divórcio, abrangendo todas as formas de violência, incluindo a psicológica que pode ser tão prejudicial quanto a física”.

O texto proposto altera o Código Civil e estabelece que as regras se apliquem a casamentos e uniões estáveis, independentemente do regime de bens adotado, e também sejam válidas para agressões ocorridas antes ou depois do pedido de divórcio ou dissolução de união.

De acordo com o projeto, enquanto houver uma ação por crime de violência doméstica e familiar em andamento, os bens que seriam destinados ao réu no divórcio ficarão bloqueados até o esgotamento de todas as possibilidades de recursos. Caso haja condenação, os bens serão transferidos para a vítima.

Pensão

Além da questão dos bens, a proposta também impede que vítimas de violência doméstica tenham que pagar pensão ao agressor. O projeto esclarece que a condenação por crimes dessa natureza é considerada um procedimento indigno, cancelando assim qualquer direito à pensão por parte do agressor.

O projeto aguarda a distribuição para as comissões no Senado e representa um avanço na proteção das vítimas de violência doméstica, garantindo que elas não sejam duplamente penalizadas, tanto emocional quanto financeiramente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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