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Ministro do STF mantém saída temporária de condenado por roubo em Minas Gerais, decisão baseada em princípio constitucional e veto derrubado pelo Congresso

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, emitiu uma decisão nesta terça-feira (28) mantendo o benefício de saída temporária a um homem condenado por roubo em Minas Gerais. A decisão de Mendonça ressalta a importância de considerar o princípio da individualização da pena, uma vez que a Lei 14.836/2024, que proíbe as saidinhas de presos, não pode retroagir para afetar detentos que já possuíam o direito ao benefício. Isso se baseia na previsão constitucional de que a lei penal não pode retroagir de forma prejudicial ao réu, apenas para beneficiá-lo.

A análise do habeas corpus do condenado revelou que ele havia obtido o direito ao trabalho externo e às saídas temporárias em outubro do ano passado. Porém, com a sanção parcial da mencionada lei em abril deste ano, o Ministério Público solicitou a revogação do benefício, que foi suspenso pela Justiça de Minas Gerais. O ministro Mendonça argumentou a necessidade de aplicar a norma vigente no momento da prática do crime, destacando que a retroatividade de uma nova legislação só é admissível se mais favorável ao sentenciado.

Além disso, destaca-se a recente derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Congresso, em relação às saídas temporárias de presos. O veto, que havia sido mantido por Lula em abril, tratava da permissão de saídas temporárias para presos do regime semiaberto que desejassem visitar suas famílias, mantendo, porém, a proibição para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.

Com a derrubada do veto pelo Congresso, os novos casos de saidinhas de presos estão agora proibidos. Isso evidencia o embate entre questões de segurança pública e direitos dos detentos, colocando em foco a importância de se equilibrar esses interesses de forma justa e equitativa.

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