Metade dos MEI ainda não entregaram a Declaração Anual; prazo termina sexta-feira

É válido ressaltar que os MEI que são obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física também devem realizar a entrega de ambos os documentos até a data limite estabelecida. Mesmo os profissionais que já enviaram a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, cujo prazo se encerrou em 31 de maio, precisam cumprir com a entrega da DASN-MEI, caso tenham atuado como MEI em algum período de 2023. Porém, aqueles que se tornaram microempreendedores individuais em 2024 só terão a obrigação de preencher a declaração no próximo ano.
Para os MEI que estão encerrando suas atividades, é necessário escolher a opção “Declaração especial” na DASN-MEI, que está disponível na página do Simples Nacional na internet. No documento, é preciso informar a receita bruta total obtida com a atividade em 2023. Aqueles que não faturaram durante o ano passado devem preencher o valor de R$ 0,00 e concluir a declaração. Já os que contrataram empregados em 2023 precisam assinalar a opção correspondente no formulário.
Ademais, os microempreendedores que preenchem o Relatório Mensal de Receitas Brutas têm uma vantagem na hora de realizar a declaração, pois basta somar os valores de cada mês e informar na DASN-MEI. Este relatório deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou à prestação de serviços e arquivado por pelo menos cinco anos junto das notas fiscais de compras e vendas.
No entanto, para aqueles que não preencheram o relatório mensal, será necessário apurar a receita bruta do ano anterior por meio da soma das notas fiscais, tornando o processo mais trabalhoso em comparação com aqueles que realizaram o preenchimento mensalmente. Portanto, é essencial que os microempreendedores individuais regularizem sua situação e cumpram com a entrega da DASN-MEI dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.