Presidente Lula sanciona lei que regulamenta securitização das dívidas para antecipação de receitas e investimentos

03/07/2024 – 10:21
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, tomou uma importante decisão ao sancionar a Lei Complementar 208/24. Essa lei regulamenta a venda, pela União, pelos estados e pelos municípios, de créditos que têm a receber, como dívidas de contribuintes – uma operação denominada securitização das dívidas.
O principal objetivo da securitização é permitir a antecipação de receitas, muitas delas já inscritas em dívida ativa, visando evitar o risco de futuros calotes. Os créditos serão adquiridos, em geral com deságio (desconto), por empresas, bancos ou fundos de investimento.
Conforme estabelecido, metade do montante obtido com a cessão dos direitos sobre os créditos serão direcionados a despesas do regime de previdência social, enquanto a outra metade será destinada a despesas com investimentos.
A lei foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União deste dia 3 de julho e teve origem no projeto (PLP 457/17) do ex-senador José Serra, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O deputado Alex Manente (Cidadania-SP) foi o relator na Câmara e não foram registrados vetos presidenciais ao texto.
Outras medidas
De acordo com a nova legislação, a operação de venda da dívida ao setor privado será tratada como uma venda definitiva de patrimônio público e não como uma operação de crédito, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Outras disposições presentes no texto incluem:
- a operação de securitização deverá ser autorizada por meio de uma lei específica;
- o ente federado não poderá vender parcela do crédito a receber que pertence a outro ente (por exemplo, o ICMS do estado compartilhado com os municípios);
- a securitização poderá ser realizada por meio de uma sociedade de propósito específico (SPE) criada pelo ente vendedor;
- bancos estatais poderão contribuir na estruturação da operação, atuando como prestadores de serviços, mas não poderão adquirir os títulos colocados à venda.
Com o intuito de evitar o uso político dos recursos recebidos, a lei proíbe a securitização nos 90 dias que antecedem o término do mandato do chefe do Poder Executivo, exceto se o pagamento integral relacionado aos títulos emitidos ocorrer após essa data.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein