
A liminar, que havia sido concedida pela 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, determinava a refação de todas as etapas do processo a partir de 21 de janeiro de 2023, devido a uma alteração nos preços de referência do metro quadrado faltando apenas cinco dias para a abertura dos envelopes. O juiz de primeira instância entendeu que essa mudança poderia influenciar substancialmente o certame e aumentar os custos para o poder público.
O presidente do TJ-SP alegou que a anulação do procedimento, que já estava concluído há mais de um ano, afetaria contratos firmados com 21 empreendimentos e prejudicaria o cronograma de entrega de 10.018 unidades habitacionais. Ele enfatizou o impacto social dessa decisão, bem como o prejuízo financeiro aos cofres públicos, considerando que as primeiras parcelas envolvem um investimento de R$ 487,5 milhões.
A paralisação das obras também poderia resultar em reclamações das empresas contratadas, que poderiam exigir compensações por eventuais perdas devido à suspensão das atividades. A decisão do desembargador tem validade até que a questão seja reapreciada pela Justiça de 2º grau, de forma provisória ou definitiva.
O caso teve início em maio, quando o juiz Josué Vilela Pimentel acatou o pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e determinou que a Prefeitura de São Paulo revisse algumas etapas da licitação do programa “Pode Entrar”. Essa decisão gerou preocupações em relação ao cronograma de obras e à continuidade de um projeto importante para a administração municipal.
Com essas reviravoltas no processo licitatório, os cidadãos aguardam a resolução definitiva da situação para que as obras possam seguir seu curso e beneficiar a população que aguarda por moradias populares na cidade de São Paulo. A decisão do TJ-SP trouxe alívio para a gestão municipal e para os empreendimentos envolvidos no programa habitacional “Pode Entrar”.