Congresso Nacional rejeita veto e proíbe saídas temporárias de presos do regime semiaberto, salvo para atividades educacionais e profissionalizantes.

28/05/2024 – 19:30
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Parlamentares analisaram vetos em sessão conjunta do Congresso Nacional
O Congresso Nacional rejeitou o veto referente às saídas temporárias de presos do regime semiaberto, passando a proibi-las inclusive para visitas à família e participação em atividades que contribuam para o retorno ao convívio social.
Com essa decisão, as possibilidades de saídas temporárias de presos do regime semiaberto para visita à família e atividades sociais serão retiradas da Lei de Execução Penal.
No entanto, ainda será permitida a saída temporária para participação em cursos supletivos profissionalizantes, instrução do ensino médio e superior, desde que na comarca do Juízo da Execução.
Anteriormente, a autorização para as saídas temporárias podia ser concedida por até sete dias, com possibilidade de renovação por mais quatro vezes ao longo do ano.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) expressou sua preocupação com a decisão, destacando que apenas uma minoria dos presos que têm direito à saída temporária comete crimes durante esse período. Ele ressaltou que, dos 182 mil presos com esse direito, apenas uma pequena parcela comete delitos.
Já o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), autor do projeto original, criticou a rigidez da nova legislação, alegando que a lei aprovada pelo Congresso é demasiadamente severa. Ele mencionou que, durante as saídas temporárias no estado de São Paulo no Natal de 2023, apenas 81 presos cometeram delitos, um número muito baixo em comparação com o total de beneficiados.
O deputado Kim Kataguiri (União-SP) expressou a opinião de que os incentivos fornecidos no Brasil levam à prática de crimes. Ele argumentou que, no país, cometer crimes acaba sendo vantajoso devido à baixa punição e alto índice de reincidência.
Leis orçamentárias
…
Terras na Amazônia
…
Polícia Civil
…
Policiais militares
…
ICMS
…
Adiamento
…
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli