Congresso Nacional derruba parte dos vetos da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.

Congresso derruba parte dos vetos à Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros
Nesta terça-feira (28), o Congresso Nacional tomou uma decisão histórica ao derrubar parte dos vetos presidenciais relacionados à Lei 14.751, de 2023, que estabeleceu a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Embora a maioria dos 32 vetos tenha sido mantida, diversos dispositivos cruciais foram aprovados pelos parlamentares.
Essa lei tem como objetivo estabelecer normas gerais em nível nacional para padronizar e organizar o funcionamento das corporações, incluindo princípios, diretrizes, competências, direitos, deveres e vedações. Além disso, ela revoga o Decreto-Lei 667, de 1969. Após ter sido sancionada com vetos, o Congresso decidiu anular parte dessas restrições, permitindo a promulgação de alguns dispositivos importantes, tais como:
- Fim do limite de idade para o concurso público para o Quadro de Oficiais de Estado-Maior;
- Estabelecimento de seguro de vida e de acidentes para militares estaduais;
- Contagem do tempo de exercício de mandato eletivo do militar no recálculo da remuneração na inatividade;
- Obrigatoriedade do Ministério da Justiça de controlar a regularidade das leis sobre inatividade e pensão dos militares e pensionistas;
- Concessão de prerrogativas de general de brigada a coronel nomeado como comandante-geral;
- Regras de transição para opção de ingresso em novas carreiras;
- Possibilidade de permuta ou cessão entre militares de diferentes estados, sem prazo para encerramento.
Vetos Mantidos
Por outro lado, alguns dispositivos tiveram seus vetos confirmados, tais como sistema de proteção social ampliado, seguro de vida e acidentes ou indenização em casos de vitimização durante o exercício da função, entre outros. Outras restrições que permanecerão em vigor incluem:
- Criação de ouvidorias subordinadas diretamente ao comandante-geral, independente das ouvidorias da Secretaria de Segurança Pública ou dos órgãos de controle do Executivo;
- Preenchimento de 20% das vagas nos concursos públicos por candidatas do sexo feminino, com exceção da área de saúde;
- Proibição aos policiais e bombeiros de terem filiação a partido político ou sindicato, comparecerem armados e/ou fardados em eventos político-partidários, e divulgarem opiniões político-partidárias publicamente.
Tramitação do Projeto
O projeto (PL 3.045/2022) foi relatado no Senado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) e passou pela Comissão de Segurança Pública e pela Comissão de Constituição e Justiça. Originalmente proposto em 2001, pela iniciativa do Executivo, a lei só foi aprovada na Câmara dos Deputados em 2022.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)