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Comissão de Educação aprova projeto que caracteriza o cristianismo como manifestação cultural nacional, com relator defendendo diversidade religiosa brasileira.




Aprovação de projeto de lei que caracteriza o cristianismo como manifestação cultural

A Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado Federal aprovou, em votação nesta terça-feira (28), o projeto de lei que caracteriza o cristianismo como uma manifestação cultural nacional. O PL 4.168/2021, originado na Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC).

O senador Amin baseou sua decisão em dados do Censo de 2010 realizado pelo IBGE, que apontam que 86,6% da população brasileira se declara seguidora do cristianismo, sendo 64,6% da Igreja Católica e 22,2% de denominações evangélicas. Ele destacou que o Brasil, devido à sua diversidade cultural, abriga diferentes manifestações religiosas.

Em seu parecer, Esperidião Amin ressaltou a importância histórica e cultural do cristianismo no país, afirmando que desde a colonização, a fé católica influenciou a sociedade brasileira, refletindo em igrejas, festas religiosas, arte sacra e música. Tudo isso faz parte da identidade única do Brasil e de seu povo.

O relator acolheu uma emenda proposta pelo senador Magno Malta (PL-ES), que visa delimitar as vertentes culturais do cristianismo, destacando que apenas o aspecto público e sua influência podem ser considerados como manifestação cultural, preservando assim a liberdade de culto garantida pela Constituição Federal.

Esperidião Amin ressaltou que, embora o cristianismo tenha desdobramentos culturais, ele não pode ser reduzido a uma simples manifestação cultural. A emenda proposta pelo senador Malta evita interpretações equivocadas que poderiam restringir o direito ao livre exercício da religião no país.

O relator solicitou ainda que o projeto seja analisado com urgência pelo Plenário do Senado, indicando a relevância do tema e a necessidade de avançar com a proposta no Legislativo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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