Ministro do STF prorroga validade das cotas raciais em concursos públicos federais em decisão provisória neste domingo
A decisão foi resultado de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelos partidos Psol e Rede Sustentabilidade. Com essa liminar, as cotas raciais permanecerão em vigor até que o Legislativo finalize a análise do projeto de lei correspondente.
A lei que estabeleceu as cotas raciais foi aprovada em 2014 com uma validade de dez anos. Recentemente, o Senado aprovou a prorrogação da política, aumentando a reserva de vagas para 30% destinadas a negros, indígenas e quilombolas. No entanto, o texto ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados para ser efetivamente implementado.
A relevância da liminar está presente no fato de que a política de cotas raciais continuará em vigor durante a realização do Concurso Nacional Unificado (CNU), previsto para ocorrer em 18 de agosto após um adiamento devido à situação climática no Rio Grande do Sul.
A argumentação do ministro Flávio Dino ressalta que a temporalidade estabelecida na lei não deve ser fixa, pois serve como um marco para avaliação da eficácia da ação afirmativa. Ele enfatiza a importância de manter a segurança jurídica das cotas raciais, considerando a demora na apreciação do Senado e a possibilidade de novos atrasos na Câmara.
A decisão do ministro ainda aguarda o referendo do plenário do Supremo, sem um prazo definido para votação. A Corte tem se esforçado nos últimos anos para agilizar a votação de decisões monocráticas, buscando evitar críticas em relação às liminares individuais. A prorrogação das cotas raciais em concursos públicos federais, garantida pela liminar do ministro Flávio Dino, representa um avanço na promoção da igualdade e inclusão social no país.