MP 1.223/2024 destina R$ 1,8 bilhão para enfrentar calamidade pública causada por enchentes no Rio Grande do Sul.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou a medida provisória (MP) 1.223/2024, publicada nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial da União, que destina um novo crédito extraordinário de R$ 1,8 bilhão para combater a calamidade pública provocada pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Desse total, R$ 1,2 bilhão será destinado ao auxílio-reconstrução, criado em 15 de maio para ajudar as pessoas afetadas na reconstrução de suas casas. Além disso, os recursos serão utilizados para atender universidades federais, Defensoria Pública da União (DPU), Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal no estado.
Esse montante se soma aos R$ 12,2 bilhões liberados anteriormente pela MP 1.218/2024, maior aporte de recursos emergenciais já proposto pelo Executivo para mitigar os danos causados por desastres naturais. O estado de calamidade pública foi reconhecido pelo Congresso Nacional em 7 de maio, por meio do Decreto Legislativo 36, de 2024.
Destinação
Os valores da MP 1.223/2024 serão distribuídos para diversas finalidades, tais como:
- Auxílio-reconstrução: R$ 1,2 bilhão para famílias atingidas;
- Atividades de defesa civil: R$ 269,7 milhões para estados e municípios;
- Apoio financeiro aos municípios em calamidade pública: R$ 189,8 milhões;
- Funcionamento ou reestruturação de instituições federais de ensino superior: R$ 72,7 milhões;
- Atividades de policiamento, Força Nacional de Segurança Pública e pagamento de policiais: R$ 51,4 milhões;
- Projetos de inclusão digital e operação da infraestrutura de comunicações: R$ 27,8 milhões;
- Conservação da biodiversidade e funcionamento do Iama: R$ 26 milhões;
- Funcionamento da DPU: R$ 13,8 milhões;
- Investimento do Ministério de Direitos Humanos: R$ 1 milhão para o estado do Rio Grande do Sul.
A maior parte dos recursos será destinada a despesas correntes, como aquisição de materiais e pagamento de profissionais. No entanto, haverá R$ 12 milhões para investimentos em construções, reformas e aquisição de equipamentos.
Os gastos para ajudar o Rio Grande do Sul estão excluídos do cálculo da meta fiscal do governo federal, conforme determina a Lei 14.855, de 2024. Entretanto, esses valores da MP serão considerados na obrigatoriedade do governo de não gastar além do que arrecada, respeitando as regras do novo arcabouço fiscal (Lei complementar 200, de 2023).
Catástrofe
As enchentes afetaram mais de 2,2 milhões de pessoas diretamente no Rio Grande do Sul, levando mais de 600 mil delas a abandonarem suas residências. A infraestrutura do estado foi severamente danificada, com estradas e pontes destruídas, e até o aeroporto internacional de Porto Alegre ficou alagado. A indústria do estado sofreu impacto em 90% de suas atividades, enquanto parte da safra foi perdida e áreas agricultáveis seguem alagadas.
Os temporais atingiram mais de 460 cidades, resultando em pelo menos 163 mortes, segundo dados oficiais. Atualmente, 64 mil pessoas estão em abrigos, 64 continuam desaparecidas e 806 ficaram feridas, de acordo com a Defesa Civil do estado.
Gastos imprevistos
A MP dá ao governo o poder de utilizar esses recursos, pois o crédito extraordinário destina-se a despesas urgentes e imprevisíveis, como as provenientes de calamidades. Contudo, o texto ainda passará pela análise do Congresso Nacional, que terá 60 dias para aprovar ou rejeitar a continuidade dos gastos. Caso não haja a conversão da MP em lei nesse prazo, ela perderá a validade em relação aos gastos não efetuados.
Os créditos extraordinários são autorizações de gastos inseridas no Orçamento da União após sua aprovação, destinados a despesas imprevisíveis e urgentes, como as relacionadas a calamidades públicas, comoções internas ou guerras. Por constituição, tais recursos devem ser liberados por meio de medidas provisórias (MPs).