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STF inicia julgamento sobre validade de regras de sequestro internacional de crianças previstas na Convenção de Haia.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início a um importante julgamento nesta quinta-feira (23) que trata da validade das regras relacionadas ao crime de sequestro internacional de crianças. Essas normas estão previstas na Convenção de Haia, da qual o Brasil é signatário desde o ano 2000.

No Brasil, as regras desta convenção têm sido alvo de questionamentos, pois possibilitam a entrega de crianças e adolescentes a pais que vivem no exterior, mesmo diante de denúncias de violência doméstica. Em muitos casos, mulheres que retornam ao Brasil com seus filhos para escapar de situações de violência são acusadas pelos ex-parceiros de sequestro internacional de crianças.

Um episódio que ganhou destaque foi o caso de Raquel Cantarelli, uma brasileira que foi alvo de uma operação da Polícia Federal após o Tribunal Federal do Rio de Janeiro determinar a entrega de suas filhas ao ex-marido, que reside na Irlanda. Raquel veio para o Brasil com suas filhas, nascidas naquele país, após denunciar o ex-marido por cárcere privado e abuso sexual contra uma das meninas.

As regras estabelecidas pela Convenção de Haia foram questionadas no STF pelo antigo partido DEM em uma ação protocolada em 2009. O partido argumenta que o retorno imediato das crianças ao país de origem, principal regra da convenção, deve respeitar os princípios constitucionais brasileiros do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Durante a sessão de hoje, as partes envolvidas no processo fizeram suas sustentações. A data de início da votação ainda será definida pelo relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso.

A Defensoria Pública da União (DPU) defendeu que, embora a ratificação do tratado tenha trazido avanços para a proteção internacional de crianças, o retorno dos menores não pode ser feito a qualquer custo. A defensora Daniela Correa Jacques Brauner propõe a definição de critérios para a entrega de crianças, levando em consideração a situação de violência doméstica, sexual e patrimonial contra a mãe, além de estabelecer regras para evitar o afastamento definitivo dos filhos.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou a favor da legalidade do tratado, porém ressaltou que a entrega das crianças deve ser analisada caso a caso, levando em conta suspeitas de violência doméstica contra a mãe e a vontade da criança, se esta tiver mais de 12 anos, de permanecer no Brasil.

Por sua vez, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a legalidade do tratado no Brasil e informou que o tempo médio de retorno dos menores é de dois anos e quatro meses. O procurador de assuntos internacionais, Boni de Moraes Soares, destacou que os interesses das crianças têm sido observados pelos órgãos brasileiros e que o país deve continuar colaborando com as demais nações.

Diante dessas manifestações, fica clara a importância do julgamento no STF para definir questões cruciais relacionadas ao sequestro internacional de crianças e garantir a proteção dos menores em situações tão delicadas como essas.

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