Presidente sanciona Lei que estabelece teto de R$ 15 bilhões para incentivos fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos

O Presidente sanciona lei que estabelece teto para incentivos fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.859, de 2024, que estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado durante a pandemia de covid-19. A norma, que também reduz o número de serviços beneficiados de 44 para 30, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23).
A matéria é resultado do projeto de lei (PL) 1.026/2024, da Câmara dos Deputados, aprovado em abril pelo Senado com relatório da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB). O texto da lei representa uma alternativa à medida provisória (MP) 1.202/2024, que extinguia o Perse.
Segundo a Lei 14.859, o teto de R$ 15 bilhões ficará em vigor até dezembro de 2026. A alíquota zero para Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS/Pasep e Cofins será eliminada quando o custo fiscal acumulado atingir o limite estabelecido.
Enquanto o teto não for alcançado, a alíquota zero será aplicada às 30 atividades previstas e às empresas que as exerciam como principal ou preponderante em 18 de março de 2022. Com o objetivo de garantir que os benefícios sejam concedidos apenas a quem sofreu os impactos da pandemia, a lei proíbe a participação de empresas inativas entre 2017 e 2021.
Empresas tributadas pelo lucro real ou arbitrado poderão usufruir de todos os benefícios do Perse em 2024. Já em 2025 e 2026, a alíquota zero estará limitada à Cofins e à contribuição para o PIS/Pasep.
Diversas atividades anteriormente contempladas deixarão de fazer parte do Perse, tais como albergues, campings e pensões; produtoras de filmes para publicidade; locação de automóveis com motorista; fretamento rodoviário de passageiros e organização de excursões; transporte marítimo de passageiros para passeios turísticos; e atividades de museus e exploração de lugares históricos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)