
Decisões Polêmicas no Âmbito Judiciário
Dado que ninguém sabia como iria votar cada ministro, não passa de especulação afirmar que este ou aquele decidiram mudar de ideia para, digamos, amenizar o climão com os senadores. Uma coisa é certa: pressão para a condenação não havia. De lado nenhum. Lula, por exemplo, que tem todas as razões do mundo par execrar Moro, ignorou a questão quase com solenidade. E há quem tenha dito que o presidente chegou mesmo a considerar que essa questão causava um ruído que não interessava ao governo. Uma cassação ensejaria uma nova eleição, e a emenda poderia sair tão ruim como o soneto. Ou até pior.
REAÇÃO DE MORO
Vale comentar a reação de Moro. Escreveu no X: “Os boatos sobre a cassação de meu mandato foram exagerados. Em julgamento unânime, técnico e independente, o TSE rejeitou as ações que buscavam, com mentiras e falsidades, a cassação do meu mandato. Foram respeitadas a soberania popular e os votos de quase dois milhões de paranaenses. No Senado, casa legislativa que integro com orgulho, continuarei honrando a confiança dos meus eleitores e defendendo os interesses do Paraná e do Brasil.”
O cara que se tonou um notório “sommelier” de decisões judiciais considera que estas são “técnicas e independentes” quando o beneficiam. Mais: o TSE não rejeitou o recurso em razão de supostas “mentiras e falsidades”. Levou pito de Azevedo Marques e Cármen Lúcia, por exemplo. O que se considerou é que não havia evidência forte o bastante que justificasse a cassação.
Mais: quando o TSE condena alguém ou lhe cassa o mandato, não está agredindo a soberania popular. Ao contrário: o que se considera é que essa soberania foi maculada por alguma malandragem. Fosse como diz Moro, as condenações na Corte Eleitoral constituiriam sempre uma agressão à vontade do eleitorado. Cobrar de tal figura que entenda a natureza da Justiça corresponde a lhe pedir que vá muito além do que está equipado para perceber.
JOSÉ DIRCEU
Por três votos a dois, a Segunda Turma do Supremo julgou extinta uma ação contra o ex-ministro José Dirceu, condenado na 13ª Vara Federal de Curitiba — cujo titular era Moro — por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No STJ, ele já havia se livrado da segunda imputação, mas restava a primeira. Não houve julgamento de mérito. A maioria — Ricardo Lewandowski (hoje ministro da Justiça), Gilmar Mendes e Nunes Marques — entendeu que o crime estava prescrito. Ficaram vencidos Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Rapidamente: a prescrição para corrupção passiva é de 12 anos. Quando o acusado tem mais de 70, cai para a metade: seis. O suposto crime teria sido cometido em 2009, mas a denúncia só foi aceita em 2016 — além, pois, dos seis anos. Será que, também nesse caso, Moro diria que se fez um julgamento “técnico e independente”?