DestaqueSenado Federal

Projeto que prevê confisco de bens em crimes contra crianças é aprovado na Comissão de Direitos Humanos do Senado.






Projeto de lei prevê confisco de bens em crimes contra crianças e adolescentes

Projeto que prevê o confisco e a destinação de bens utilizados nos crimes de tráfico de criança ou adolescente ou contra a liberdade e dignidade sexual desses menores foi aprovado, nesta quarta-feira (22), na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Uma importante medida legislativa avançou no Senado Federal esta semana, com a aprovação do Projeto de Lei 1.668/2023, de autoria do senador Magno Malta (PL-ES). O objetivo é combater de forma mais incisiva os crimes de tráfico de crianças e adolescentes, assim como os crimes que atentam contra a liberdade e dignidade sexual desses indivíduos tão vulneráveis.

O texto, que agora segue para a Comissão de Segurança Pública (CSP), também amplia a responsabilidade criminal para aqueles que participam indiretamente desses atos, prevendo inclusive a cassação da licença de estabelecimentos onde tais práticas ocorram.

O relatório favorável à aprovação foi apresentado pelo senador Izalci Lucas (PL-DF), com emendas, e lido na comissão pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Um avanço significativo, considerando a urgência de proteger nossas crianças e adolescentes.

Fruto de estudos realizados pela CPI dos Maus-tratos em 2017, o projeto promove alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para fortalecer as punições relacionadas a crimes como a exploração sexual, tráfico internacional de pessoas e produção de pornografia infantil.

Além da punição direta aos autores desses crimes, a novidade está na inclusão de medidas que atingem quem colabora, dificulta ou impede que as vítimas busquem auxílio e saiam desse ciclo perverso. Estabelecimentos envolvidos também terão que lidar com a cassação de suas licenças, sinalizando um endurecimento contra a exploração de menores.

O projeto prevê ainda o confisco de bens, sejam móveis ou imóveis, que foram utilizados na prática dos crimes elencados no ECA. Esses bens serão revertidos em indenização para as vítimas ou para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado onde o crime foi cometido, salvo em casos de terceiros de boa-fé.

O relator destaca a importância de responsabilizar não apenas os autores, mas também os que colaboram para esses crimes, além de ressaltar a relevância das medidas de apreensão e destinação dos bens confiscados como forma de prevenção eficaz e sem necessidade de longas penas de encarceramento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo