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Projeto de Lei propõe que ordem judicial para suspensão de conteúdo nas redes sociais seja sempre pública e motivada, sob pena de nulidade.






Projeto de Lei determina ordem judicial pública e motivada para indisponibilidade de conteúdo na internet

Projeto de Lei determina ordem judicial pública e motivada para indisponibilidade de conteúdo na internet

22/05/2024 – 11:17

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O autor da proposta, deputado Alberto Fraga

O Projeto de Lei 1329/24, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), propõe alterações no Marco Civil da Internet que visam garantir transparência e motivação nas ordens judiciais relacionadas à indisponibilidade de conteúdo publicado ou à suspensão de perfil ou usuário em redes sociais. Fraga destaca a importância de tornar pública e motivada qualquer decisão nesse sentido, sob pena de nulidade.

O deputado critica a prática atual de utilizar o sigilo em determinações aos provedores de internet para remover conteúdos ou suspender usuários, ressaltando que a sociedade precisa ter acesso claro e compreensível às ações judiciais nesse sentido. Ele ressalta que a ordem judicial não pode ser secreta em nenhuma circunstância e que qualquer tentativa nesse sentido deve ser considerada nula.

O projeto também prevê que qualquer determinação que atribua aos provedores a responsabilidade exclusiva pela indisponibilidade de conteúdo ou pela suspensão de perfis ou usuários seja considerada nula. Fraga salienta a importância de evitar que os provedores assumam responsabilidades indevidas, prejudicando a liberdade de expressão na internet.

Tramitação
A proposta seguirá para análise nas comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

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