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Presidente sanciona lei que garante sigilo do nome de mulheres vítimas de violência doméstica em processos judiciais




Presidente sanciona lei que garante sigilo do nome da vítima em casos de violência doméstica

22/05/2024 – 09:19

Getty Images

Só o nome da mulher vítima da violência deverá ser mantido em sigilo

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.857/24, que garante sigilo do nome da vítima em processos que apuram crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

O sigilo se refere apenas ao nome da mulher. Não abrange o nome do autor do crime nem os demais dados do processo.

O novo texto altera a Lei Maria da Penha para assegurar maior proteção à mulher e preservar a sua integridade física, mental e psicológica.

A Lei 14.857/24 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) e se originou do Projeto de Lei 1822/19, do senador Fabiano Cantarato (PT-ES), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Cantarato participou da solenidade de sanção realizada nesta terça, no Palácio do Planalto. Ele acredita que a medida protegerá a mulher da revitimização, permitindo que ela busque justiça sem ter que se preocupar com a exposição pública de sua vida privada.

 

 

Da Reportagem
Com informações da Presidência da República

Como jornalista, é importante ressaltar a importância dessa nova lei sancionada pelo Presidente da República, que visa proteger a identidade da mulher vítima de violência doméstica. A Lei 14.857/24 representa um avanço na luta contra a violência de gênero, garantindo a preservação da integridade e da dignidade das mulheres que buscam por justiça.

A decisão de manter em sigilo o nome da vítima é fundamental para evitar a revitimização e garantir que ela se sinta segura ao denunciar casos de violência. Além disso, a medida contribui para desestimular novas agressões, pois a mulher terá mais confiança em buscar auxílio e apoio sem receio de exposição pública.

O senador Fabiano Cantarato, autor do Projeto de Lei que deu origem à legislação, destaca a importância da proteção da privacidade das vítimas e ressalta o papel essencial da lei no combate à violência doméstica. A sanção da Lei 14.857/24 é um passo significativo rumo a uma sociedade mais justa e igualitária, onde a violência contra as mulheres seja combatida de maneira eficaz e respeitosa.


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