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Presidente Lula sanciona lei que garante sigilo do nome da vítima em processos de violência doméstica em nova alteração na Lei Maria da Penha.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que determina o sigilo do nome da vítima em processos que investigam crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22).

Essa nova legislação modifica a Lei Maria da Penha, de 2006, e salienta que o sigilo não se estende ao nome do autor do crime, nem a outros dados do processo. O objetivo é proteger a identidade das vítimas, evitando que sejam revitimizadas e constrangidas durante o processo legal.

Em suas redes sociais, Lula comentou a sanção do projeto de lei e destacou a importância dessa medida para garantir a segurança e o respeito às mulheres que sofrem violência doméstica. Ele ressaltou que a Lei Maria da Penha é fundamental no combate à violência contra as mulheres e celebrou mais uma conquista na luta por seus direitos.

Essa lei, que entrará em vigor em 180 dias, representa mais um avanço no combate à violência de gênero no Brasil. Ao garantir o sigilo da identidade das vítimas, busca-se oferecer um ambiente de proteção e apoio às mulheres que sofrem com essa realidade.

Portanto, a sanção dessa lei é mais um passo importante na trajetória de proteção e empoderamento das mulheres brasileiras. O sigilo do nome das vítimas é essencial para garantir sua segurança e privacidade durante processos judiciais sensíveis como os de violência doméstica.

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