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Comissão de Assuntos Sociais aprova regulamentação da profissão de técnico em nutrição e dietética em projeto relatado por Fabiano Contarato.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (22), o projeto de lei que regulamenta a profissão de técnico em nutrição e dietética. O PL 4.147/2023, de autoria da Câmara dos Deputados, teve como relator o senador Fabiano Contarato (PT-ES) e agora segue em regime de urgência para apreciação no Plenário. A reunião do colegiado foi presidida pelo senador Humberto Costa (PT-PE).

De acordo com Contarato, os técnicos em nutrição e dietética desempenham um papel fundamental na garantia da qualidade dos alimentos servidos em estabelecimentos públicos e privados, justificando a necessidade de regras claras para sua atuação.

— O técnico em nutrição e dietética é responsável pelo processo de higienização, preparo e armazenamento dos alimentos oferecidos ao público, certificando-se de que estão em condições ideais de consumo. Não podemos negligenciar a regulamentação de profissões que impactam diretamente interesses essenciais da sociedade, como a saúde e a integridade física — afirmou Contarato.

Segundo o projeto, os técnicos em questão devem estar devidamente registrados no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) de sua área de atuação, pagando metade da anuidade cobrada dos nutricionistas.

O texto já passou pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 2023, com relatoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em abril de 2024, sob o parecer do senador Efraim Filho (União-PB).

Requisitos

A inscrição no CRN requer comprovação de conclusão do ensino médio ou de curso técnico em nutrição e dietética, com carga horária entre 800 e 1,5 mil horas/aula. Profissionais que já atuam há pelo menos 12 meses a partir da publicação da lei poderão se inscrever. A atuação dos técnicos ocorrerá sob supervisão de um nutricionista e abrangerá atividades como treinamento de serviços de alimentação, acompanhamento da produção de alimentos e participação em equipes de pesquisa na área.

Conselho

O projeto também modifica a Lei 6.583/1978, que instituiu os conselhos de nutricionistas. Os órgãos passarão a se chamar Conselho Regional de Nutrição e Conselho Federal de Nutrição, e um representante dos técnicos em nutrição será incluído nos conselhos regionais.

Os conselhos profissionais são entidades que regulamentam e fiscalizam as profissões, garantindo a observância de requisitos e competências específicos. A regulamentação da profissão estabelece normas de atuação e, em alguns casos, institui conselhos de fiscalização, definindo direitos e deveres dos profissionais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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