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Casal é condenado por desviar dinheiro de campanha para tratamento de criança doente em Santa Catarina: mais de R$3 milhões foram bloqueados.




Investigação sobre desvio de dinheiro em campanha solidária

A apuração da polícia foi a pedido do Ministério Público de Santa Catarina. Na época, o MP recebeu informações de que os pais da criança estariam usando o dinheiro arrecadado para bancar luxos. À época, a família negou qualquer irregularidade.

Em março de 2018, a Justiça bloqueou, de forma liminar, os valores levantados com a campanha, cerca de R$ 3 milhões. Além disso, um veículo de R$ 140 mil que estava em nome dos pais da criança foi apreendido. A família morava em Joinville, no norte catarinense. Mais de 20 pessoas foram ouvidas ao longo da investigação.

O dinheiro passou a ser liberado mediante despesas comprovadas e específicas para o tratamento do garoto. “Eles aproveitavam os valores destinados à criança para sua própria subsistência. Não apenas para gastos básicos, mas também para coisas supérfluas, de luxo. Além dos objetos adquiridos, eles viajaram, frequentaram baladas e restaurantes caros e chegaram a comprar uma loja de roupa. Pagaram a primeira parcela, e o negócio só não foi concluído porque houve o bloqueio das contas”, afirmou a delegada Georgia Marrianny Gonçalves Bastos, da Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso de Joinville

Em março de 2018, a Polícia Civil cumpriu um mandado de busca e apreensão na casa do casal. Na oportunidade, diversos produtos e roupas de marcas famosas foram apreendidos, bem como um veículo de luxo. O inquérito resultou no indiciamento do casal por estelionato e apropriação indébita e submeteu o relatório final do inquérito ao Poder Judiciário e Ministério Público.

Eles foram condenados em 2022. Além das penas privativas de liberdade, os réus foram condenados ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento de indenização mínima no valor de R$ 178.176,25, que deverá ser remetido à vítima do crime de estelionato e à entidade social que atua nos cuidados e tratamento de crianças portadoras de AME. A sentença é do juiz Paulo Eduardo Huergo Farah, titular da 4ª Vara Criminal da comarca de Joinville.


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