STF reconhece prescrição e ex-ministro José Dirceu não será mais punido por condenação na Operação Lava Jato

José Dirceu foi condenado no contexto de um processo que investigava irregularidades em contratos da Petrobras com a empresa Apolo Tubulars. O recurso apresentado pela defesa de Dirceu buscava anular uma decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que havia rejeitado o reconhecimento da prescrição.
O caso teve início em março do ano passado, quando o então ministro do STF Ricardo Lewandowski votou a favor da prescrição da pena, enquanto Edson Fachin, relator do processo, se manifestou contra o reconhecimento. Na sessão realizada hoje, o julgamento foi retomado e os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela prescrição, formando uma maioria de 3 votos a 2 a favor de José Dirceu.
A defesa do ex-ministro argumentou que, na época em que foi condenado em 2016, José Dirceu já contava com 70 anos de idade. Portanto, segundo a legislação penal, o prazo de prescrição deveria ser reduzido pela metade. Os advogados afirmaram que a prescrição da pretensão punitiva começou a contar a partir de 2009, quando o contrato investigado foi firmado com a Petrobras. Assim, devido à idade avançada de Dirceu, ele não poderia mais ser penalizado pelo crime de corrupção passiva.
A defesa ressaltou que mais de seis anos se passaram entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia, configurando a prescrição da pretensão punitiva. Diante disso, os ministros da Segunda Turma do STF consideraram válidos os argumentos apresentados e reconheceram a prescrição da condenação de José Dirceu, encerrando mais um capítulo deste longo processo judicial.