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Comissão de Educação aprova projeto de lei que cria Política Nacional de Assistência Estudantil para garantir permanência dos estudantes na educação superior.




Projeto de lei cria a Política Nacional de Assistência Estudantil

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (21) projeto de lei que cria a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). O PL 5.395/2023, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e segue para análise do Plenário.

A Pnaes tem como objetivo ampliar e garantir as condições de permanência dos estudantes na educação superior, profissional, científica ou tecnológica e de conclusão dos respectivos cursos.

Arns destacou que a iniciativa busca abordar um problema crítico na educação superior: a evasão escolar devido a condições socioeconômicas desfavoráveis ou outras vulnerabilidades dos estudantes. Ele lembrou que muitos dos programas mencionados na Pnaes já se encontram em execução e são regulamentados em norma infralegal, no âmbito do Poder Executivo. Para ele, a matéria será um marco por uniformizar as ações na lei.

— A democratização do acesso à educação superior não é suficiente por si só; é fundamental que sejam criadas condições adequadas para garantir a permanência desses estudantes. Este projeto procura responder a esta necessidade, facilitando a conclusão dos cursos pelos estudantes e promovendo a igualdade de oportunidades — enfatizou.

A Pnaes será implementada de forma articulada com as atividades de ensino, pesquisa e extensão das instituições federais de ensino superior e das instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica, com vistas ao atendimento de estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais de graduação e em cursos presenciais de educação profissional técnica de nível médio.

As instituições federais de ensino superior receberão recursos da Pnaes proporcionais, no mínimo, ao número de estudantes que se enquadram como beneficiários da Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, admitidos em cada instituição.

Na avaliação da senadora Teresa Leitão (PT-PE), a medida estimulará os estados a também elaborem políticas com foco na assistência e permanência dos estudantes na rede estadual.

Apesar de o projeto ser majoritariamente voltado às instituições federais, havendo disponibilidade orçamentária a Pnaes poderá atender também, por meio de convênios, estudantes de mestrado e doutorado dessas instituições ou estudantes de instituições de ensino superior públicas gratuitas de estados, municípios e do Distrito Federal.

Programa Bolsa Permanência (PBP)

O PL 5.395/2023 cria um benefício direto, a Bolsa Permanência, que será paga a estudantes que não recebam bolsa de estudos concedida por órgãos governamentais. O valor não poderá ser inferior ao das bolsas de iniciação científica para estudantes de graduação, hoje em R$ 700, e ao das bolsas de iniciação científica júnior para estudantes de educação profissional técnica de nível médio, que corresponde hoje a R$ 300. Estudantes indígenas e quilombolas receberão bolsas em dobro.

As instituições federais de ensino superior e as instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica prestarão todas as informações referentes à implementação, à execução e à avaliação das ações da Pnaes no Sistema Nacional de Informações e de Controle a ser criado, sob pena de suspensão do repasse de recursos financeiros até a regularização das informações.

Para o relator, a não permanência dos alunos põe a perder parte dos recursos públicos destinados ao custeio do ensino, uma vez que o objetivo final não é atingido: a graduação superior, profissional ou tecnológica, bem como a sua posterior empregabilidade em posições de melhores salários.

— Desse modo, o projeto representa medida crucial para a educação brasileira, oferecendo o suporte necessário para que os estudantes não apenas ingressem, mas permaneçam e concluam seus estudos universitários — argumenta Arns.


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