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Presidente sanciona duas leis em apoio ao Rio Grande do Sul, priorizando emendas para municípios afetados e suspendendo pagamento da dívida estadual.

Na última sexta-feira (17), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou duas leis em apoio ao Rio Grande do Sul, visando auxiliar o estado diante de situações de calamidade. A primeira delas é a Lei 14.855, de 2024, que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – Lei 14.791, de 2023), priorizando o suporte a municípios afetados e permitindo a destinação de emendas para essa finalidade.

Já a segunda medida, a Lei Complementar 206, de 2024, suspende por três anos o pagamento da dívida do Rio Grande do Sul com a União. Essa suspensão tem como objetivo destinar os recursos que seriam empregados no pagamento da dívida para o enfrentamento da situação de calamidade que assola o estado.

Essas iniciativas buscam proporcionar um suporte financeiro necessário para que o Rio Grande do Sul consiga lidar com os desafios trazidos pela calamidade, permitindo maior agilidade e eficácia nas ações de recuperação e auxílio às regiões mais impactadas. A decisão do presidente Lula demonstra uma preocupação com a situação do estado e a necessidade de medidas emergenciais para mitigar os impactos causados por eventos adversos.

Com a sanção dessas leis, o governo federal demonstra seu comprometimento em apoiar o Rio Grande do Sul neste momento delicado, buscando garantir a sustentabilidade financeira necessária para a retomada do desenvolvimento e a reconstrução das áreas atingidas. Espera-se que tais medidas contribuam significativamente para a recuperação do estado e o bem-estar de sua população.

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