Não perca a oportunidade de participar da capacitação do protocolo. Inscrições abertas apenas até o dia 20 de agosto.

O curso de capacitação “Estabelecimento Amigo da Mulher” tem como objetivo preparar os profissionais para identificar e prestar o auxílio necessário diante de qualquer pedido de socorro ou suspeita de caso de assédio, violência ou importunação sexual. A certificação é exigida por lei e visa garantir que os estabelecimentos estejam preparados para oferecer um ambiente seguro e acolhedor para as mulheres.
As inscrições devem ser feitas individualmente através de um formulário disponível no site oficial do curso. A estimativa é que cerca de 1,5 milhão de profissionais dos setores de entretenimento, lazer e gastronomia, além de servidores do sistema de segurança, assistência social e saúde de todo o estado participem do curso. A conclusão do treinamento só será considerada válida com a apresentação do certificado oficial emitido pela Univesp.
O curso é totalmente online, interativo e o aluno pode fazê-lo de acordo com sua disponibilidade e ritmo. Os módulos abordam conteúdos de conscientização, fluxos de atendimento e rede de proteção, nas áreas de Segurança, Saúde e Assistência.
As aulas serão disponibilizadas a partir do dia 1º de setembro e o tempo máximo estimado para a conclusão do curso é de 30 horas. Serão formadas três turmas: a primeira para bares, restaurantes e estabelecimentos similares, a segunda para esses estabelecimentos e outros do setor, e a terceira para remanescentes dessas categorias. Cada turma terá um período específico de início e término.
O protocolo Não se Cale foi criado para reforçar as estratégias de proteção das mulheres em estabelecimentos privados e públicos, padronizando formas de acolhimento e suporte do poder público. O objetivo é que a mulher que precise de apoio possa pedir ajuda de forma discreta e eficiente. Os profissionais capacitados deverão acolher a vítima e oferecer acompanhamento até o veículo, além de disponibilizar orientações sobre a rede de apoio disponível.
O Decreto nº 67.856, que instituiu o protocolo, regulamenta as leis estaduais 17.621/2023 e 17.635/2023 e é fruto da articulação intersecretarial do Governo de São Paulo com a sociedade civil, liderada pela Secretaria de Políticas para a Mulher. O cumprimento da legislação será fiscalizado pelo Procon-SP, podendo resultar em multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, conforme estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Para se inscrever no curso e obter mais informações sobre o Não se Cale, os interessados devem acessar o site oficial do programa disponibilizado pela Secretaria de Políticas para a Mulher do Estado de São Paulo.