
Mais de 3,86 milhões de brasileiros terão que pagar Imposto de Renda em 2024
De acordo com dados recentes, mais de 3,86 milhões de brasileiros já descobriram que terão que pagar Imposto de Renda após a entrega de suas declarações em 2024. Esse número representa 16,4% dos contribuintes que já enviaram o documento e perceberam que o imposto pago em 2023 foi menor do que o devido.
Para aqueles que estão nessa situação, a quitação do imposto pode ser feita por débito automático ou por emissão do Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais), que deve ser pago em uma agência bancária autorizada pela Receita Federal ou pelo internet banking.
Quanto ao débito automático, é importante destacar que existem regras e prazos específicos a serem obedecidos. O pagamento do imposto devido pode ser feito em cota única ou em até oito vezes, seguindo algumas exigências, tais como:
- Se o imposto a pagar for inferior a R$ 10, não é obrigatório quitar o débito;
- Para quem optar pelo parcelamento, o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50;
- Se o total de imposto a ser pago for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser realizado em parcela única.
Aqueles que desejam realizar o pagamento através do débito automático em parcela única tiveram como prazo o dia 10 de maio. A partir de agora, a opção é realizar o pagamento em uma única cota apenas com a emissão do Darf, com vencimento até 31 de maio.
O parcelamento via débito automático pode ser iniciado a partir da segunda parcela. É importante ressaltar que não é possível realizar o débito automático na primeira parcela após o prazo estabelecido.
O Darf, documento utilizado para o pagamento do Imposto de Renda, também é aplicável a outros tributos relacionados, como ganhos de capital, doações e Carnê-Leão.
Calendário de pagamento das parcelas do IR
Parcela | Data de vencimento |
1ª parcela ou cota única | 31 de maio (exceto para parte do RS, onde a data é 31 de agosto) |
2ª parcela | 28 de junho (exceto para parte do RS, onde a data é 30 de setembro) |
3ª parcela | 31 de julho |
4ª parcela | 30 de agosto |
5ª parcela | 30 de setembro |
6ª parcela | 31 de outubro |
7ª parcela | 29 de novembro |
8ª parcela | 30 de dezembro |
Como gerar o Darf de parcela única?
Se a opção for o pagamento em parcela única sem débito automático, o contribuinte pode gerar o Darf no próprio programa de declaração do Imposto de Renda.
Passo a passo:
- Entre no programa e selecione a declaração transmitida;
- No lado direito da página, selecione a opção “Imprimir Darf do IRPF”;
- Também é possível acessar o menu “Declaração”, escolher “Imprimir” e selecionar “Darf do IRPF”.
Conclusão
Diante dessas informações, é fundamental que os contribuintes estejam atentos aos prazos e às regras estabelecidas para o pagamento do Imposto de Renda. A quitação correta evita problemas futuros com a Receita Federal e garante a regularidade fiscal dos cidadãos brasileiros.
Portanto, é recomendável que cada contribuinte verifique sua situação individual e proceda conforme as orientações fornecidas pela Receita Federal, a fim de cumprir com suas obrigações fiscais de forma adequada.