Governo flexibiliza regras de licitações públicas para reconstrução do Rio Grande do Sul após enchentes em MP 1.221/2024.

O Poder Executivo editou a Medida Provisória (MP) 1.221/2024, que flexibiliza as regras das licitações públicas para agilizar e dar segurança jurídica aos gestores no enfrentamento de calamidades públicas. A MP integra o pacote de ações para apoiar a reconstrução do Rio Grande do Sul após as enchentes.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de sexta-feira (17), a norma impõe menos condições do que a Nova Lei de Licitações e Contratos para a aquisição de bens e contratação de obras e serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de desastres. O gerenciamento de riscos dos contratos ocorrerá apenas durante a sua gestão pelo órgão licitador, para acelerar o processo inicial de contratação.
Os contratos firmados com base nas regras da medida provisória terão duração de um ano, prorrogável por igual período. O texto traz medidas como a dispensa da elaboração de estudos técnicos preliminares, apresentação simplificada de anteprojeto ou projeto básico, redução de prazos mínimos para propostas, prorrogação de contratos vigentes, permissão para contratos verbais de até R$ 100 mil em situações de urgência, e suspensão da exigência de documentos em locais com poucos fornecedores.
A medida provisória também permite ajustes no contrato inicial que elevem seu valor em até 50%, caso necessário.
Mínimo necessário
O governo afirma que as medidas são limitadas ao necessário para lidar com a situação de calamidade. As regras poderão ser adotadas após o reconhecimento do estado de calamidade pelo governador ou presidente da República.
Todos os contratos firmados com base na MP 1.221/2024 deverão ser disponibilizados publicamente no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), com detalhes sobre empresas contratadas, valores e objeto das contratações.
Próximos passos
A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para se tornar lei.
Da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)