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Comissão analisa propostas para modernizar legislação tributária e administrativa, buscando reduzir burocracia e conflitos judiciais.




Artigo sobre Modernização Legislativa

Na manhã desta quarta-feira (22), a Comissão Temporária se reuniu para discutir e examinar os anteprojetos propostos por comissão especial de juristas com o objetivo de modernizar a legislação tributária e administrativa. No total, estão em pauta dez itens, sendo oito deles projetos terminativos que, se aprovados, poderão seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, conforme parecer favorável do senador Efraim Filho (União-PB), relator de todas as propostas.

O principal intuito desses projetos é reduzir a burocracia e os conflitos judiciais no âmbito tributário e administrativo, visando soluções consensuais que garantam transparência e ampla defesa aos contribuintes, enquanto reduzem as disputas entre o poder público e a população em geral.

Um dos destaques da pauta é o PL 2481/2022, proposto pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que propõe uma revisão completa da lei 9.784/99, que trata do Processo Administrativo. O senador busca reformar aspectos como regras mais claras sobre decisões tributárias, duração razoável do processo, processo eletrônico, participação popular no controle da Administração Pública, correção de omissões do poder público e clareza nos princípios das sanções contra contribuintes.

Outra proposta relevante, também apresentada por Pacheco, é o PL 2488/2022, que trata da cobrança da dívida ativa da União, Estados e Municípios, visando simplificar o processo de cobrança sem desrespeitar as garantias constitucionais dos devedores.

Dívida Ativa

O projeto prevê um procedimento administrativo para inscrição em dívida ativa, notificação do devedor, exame de legalidade pelo Poder Público, possibilidade de oferecimento de garantia antecipada pelo devedor e amplo direito de defesa e contraditório na execução administrativa de dívidas de pequeno valor.

Além desses pontos, a pauta da Comissão também abrange outros temas como arbitragem em matéria tributária e aduaneira (PL 2486/2022), normas de prevenção de litígio (PLP 124/2022) e garantias e deveres dos contribuintes (PLP 125/2022).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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