Ministro do STF suspende resolução do CFM que proíbe assistolia fetal para interrupção de gravidez prevista em lei.

O CFM havia determinado que o ato médico da assistolia fetal, que leva à morte do feto antes da interrupção da gravidez, não deveria ser realizado nos casos de aborto previsto em lei, especificamente quando a gestação ultrapassasse 22 semanas com chances de sobrevida do feto. A resolução gerou controvérsias e foi alvo de críticas por diversas entidades.
Com a decisão de Moraes, fica suspensa a proibição imposta pelo CFM, permitindo que o procedimento de assistolia fetal possa ser realizado nos casos previstos em lei sem a restrição anteriormente estabelecida. A ação do ministro do STF é mais um capítulo nesse embate entre as posições do conselho médico e aqueles que defendem o acesso à assistência médica adequada em casos de aborto previsto em lei.
Essa decisão de Moraes traz à tona a importância do debate sobre o direito das mulheres em situações tão delicadas, como a interrupção da gravidez em casos de estupro. A discussão sobre a assistolia fetal e a sua aplicação nos procedimentos de aborto previsto em lei continuam a ser temas sensíveis que requerem um diálogo amplo e esclarecedor entre os órgãos competentes e a sociedade.