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Lula sanciona lei que suspende dívida do RS com a União por 3 anos em meio a catástrofe provocada por chuvas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tomou uma importante decisão ao sancionar o projeto que suspende o pagamento da dívida do Rio Grande do Sul com a União por três anos. A Lei Complementar nº 206/2024 foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17), em decorrência da situação de calamidade vivida pelo estado após as enchentes que atingiram a região.

O Estado enfrenta a maior catástrofe climática de sua história, com chuvas intensas que resultaram na morte de 154 pessoas e afetaram a maioria dos municípios gaúchos. Mais de 618,3 mil pessoas estão desalojadas devido às enchentes.

O projeto, aprovado pelo Senado na quarta-feira (15), permite que a União postergue o pagamento da dívida de entes federativos que passam por situações de calamidade pública causadas por eventos climáticos extremos. Além disso, a taxa de juros da dívida será reduzida. Os recursos obtidos com a suspensão das parcelas deverão ser direcionados para investimentos em ações de reconstrução e mitigação dos danos causados pela calamidade.

Com a decisão de suspender o pagamento da dívida, o Rio Grande do Sul poderá destinar cerca de R$ 11 bilhões para ações de reconstrução. O perdão dos juros da dívida, que atualmente correspondem a 4% ao ano, resultará em uma economia de aproximadamente R$ 12 bilhões para o estado.

Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, essa suspensão é considerada um “pacto provisório” e ressalta que a dívida do Rio Grande do Sul necessita de tratamento adicional. O governo destaca que, apesar de o texto ter surgido em resposta às inundações no estado, ele beneficiará qualquer ente federativo que enfrentar situações de calamidade pública no futuro.

A lei estabelece ainda que a União pode adiar parcial ou totalmente os pagamentos das dívidas do Distrito Federal ou estados afetados, reduzindo a taxa de juros a zero por até 36 meses. O ente federativo beneficiado pela suspensão da dívida deverá apresentar um plano de investimentos ao Ministério da Fazenda e tornar públicos os recursos não pagos à União.

Além disso, a Lei Complementar nº 101/2000 e a Lei Complementar nº 159/2017 foram alteradas para facilitar a contratação de operações de crédito por entes em recuperação. A decisão do presidente Lula representa um alívio financeiro significativo para o Rio Grande do Sul, permitindo que o estado se recomponha após o desastre natural que assolou a região.

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