Desembargador do TJPR é afastado pelo CNJ por discurso preconceituoso durante sessão de julgamento sobre assédio.

Durante o julgamento de um caso de assédio envolvendo uma menor de 12 anos, Espíndola fez declarações polêmicas, afirmando que as mulheres estariam “loucas atrás dos homens”. Além disso, criticou o que chamou de “discurso feminista desatualizado” e votou contra a concessão de medida protetiva à adolescente em questão.
O desembargador afirmou, na ocasião, que “a mulherada está louca atrás de homem” e justificou sua posição com a alegação de que há uma escassez de homens nos dias de hoje. Tal postura gerou indignação e culminou na ação movida pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Paraná, que solicitou o afastamento do magistrado.
Para o corregedor Luís Felipe Salomão, a permanência de Espíndola no cargo de presidente da 12ª Câmara Cível representava um risco, uma vez que suas atitudes durante o julgamento iam de encontro às políticas e normativos defendidos pelo Conselho. Em nota oficial divulgada após o episódio, o desembargador se retratou, alegando que suas declarações não tiveram a intenção de menosprezar as mulheres e que sempre lutou pela igualdade de gênero em sua vida pessoal e profissional.
Com essa decisão do CNJ, o caso do desembargador Luís Cesar de Paula Espíndola continua a gerar debates acalorados sobre o papel do Judiciário na promoção da equidade de gênero e no combate a discursos discriminatórios dentro do sistema judicial. A sociedade aguarda os desdobramentos dessa medida e as repercussões no meio jurídico.