Receita Federal e PGFN oferecem até 80% de desconto em dívidas de incentivos fiscais para empresas renegociarem débitos

Os débitos referentes aos incentivos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) podem ser quitados seguindo algumas condições específicas. Aqueles que optarem por pagar em espécie a dívida consolidada em até 12 parcelas mensais terão um desconto de 80%. Já para quem realizar o pagamento de pelo menos 5% da dívida consolidada em até cinco meses, a possibilidade é de parcelar o saldo restante em até 60 meses, com redução de 50%, ou em 84 meses, com redução de 35%.
O procedimento para renegociar os débitos com a Receita Federal deve ser feito por meio da abertura de um processo digital no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC). Já para os débitos inscritos em dívida ativa cobrados judicialmente, os contribuintes devem fazer a adesão pelo Portal Regularize, mantido pela PGFN.
A Lei 14.789, aprovada pelo Congresso em dezembro, limita a utilização de incentivos fiscais do ICMS, imposto arrecadado pelos estados, e estabelece um mecanismo de transação tributária para que as empresas possam renegociar seus passivos. Desde 2017, as empresas acumularam cerca de R$ 90 bilhões em dívidas devido ao uso indevido desses incentivos.
O governo estimava uma arrecadação de aproximadamente R$ 35 bilhões em 2024 com a renegociação e a limitação dos incentivos do ICMS, porém, devido a alterações feitas no Congresso Nacional, essa estimativa foi revisada para R$ 25,862 bilhões. A transação especial oferece uma oportunidade para as empresas regularizarem sua situação fiscal e quitarem suas dívidas de forma mais vantajosa.