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Procon-RJ notifica empresas responsáveis por cancelamento dos shows de Ivete Sangalo e Ludmilla em turnês no Rio de Janeiro.




Artigo sobre cancelamento de shows

Respectivamente, Ivete Sangalo e Ludmilla – Foto: Reprodução/Internet

O Procon Estadual do Rio de Janeiro encaminhará ofícios às empresas responsáveis pelo cancelamento das turnês ”A Festa”, de Ivete Sangalo, e ”Ludmilla: In the House”, da cantora homônima, solicitando informações quanto às medidas adotadas após o anúncio da suspensão.

Ludmilla se apresentaria no Rio no próximo dia 25 de maio, na Farmasi Arena, na Barra Olímpica, Zona Oeste carioca. Já Ivete viria à capital fluminense em 12 de abril de 2025, no Estádio Nilton Santos, no Engenho de Dentro, Zona Norte da cidade.

A realização de ambas as turnês estava a cargo da produtora ”30e”, e a venda de ingressos ocorria pelo site especializado ”Eventim”. Caso o Procon-RJ constate irregularidades, as empresas podem sofrer processo sancionatório e ser multadas.

O presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, ressalta que, conforme os artigos 20 e 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a ”Eventim” deve oferecer a opção de ressarcimento integral do valor pago ou conceder um crédito para utilização em outro evento. A escolha será do consumidor, que, se optar pela restituição do valor, deve receber imediatamente, segundo determinação do CDC.

Ainda de acordo com o Procon-RJ, a empresa também deve disponibilizar canais de contato, como a plataforma oficial de compra, telefones ou e-mail, para que o consumidor receba as informações e decida qual opção vai escolher.

Em meio a isso, os consumidores que compraram pacotes vinculados aos shows, que incluem passagens aéreas e/ou terrestres e hospedagem, têm o direito de receber o valor integral. No entanto, aqueles que adquiriram as passagens e hospedagem fora de pacote, isto é, separadamente, terão que se submeter às regras do contrato.

”A orientação é que os consumidores busquem os canais oficiais de contato das empresas, procurem solucionar o problema. Se não for resolvido e tiverem qualquer prejuízo, poderão oferecer uma reclamação no Procon-RJ, que a empresa será notificada e poderá ter uma audiência de conciliação. Não havendo o acordo, e ficando comprovada a violação ao direito do consumidor, a empresa deverá ser multada”, explica Cássio, informando ainda que o consumidor também pode ingressar diretamente com uma ação judicial de reparação de danos.

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Publicado por: Redação

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