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Comissão de Assuntos Sociais aprova projeto que aumenta penas para fraudes em epidemias e calamidades públicas, tornando crimes hediondos.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta última quinta-feira, um projeto de lei que promete endurecer as punições para crimes de fraudes em contexto de epidemias e calamidades públicas. Com a aprovação do PL 2.846/2020, os criminosos que cometerem esse tipo de delito estarão sujeitos a uma pena de reclusão que varia de 10 a 25 anos, além de uma multa a ser definida. Outro ponto relevante é que esses crimes serão considerados hediondos, aumentando ainda mais a gravidade da pena.

A medida visa combater a crescente onda de fraudes que têm ocorrido durante situações de crise, como a atual pandemia da Covid-19. Muitas pessoas têm se aproveitado do caos para obter vantagens ilícitas, prejudicando não só as autoridades e instituições, mas também a população em geral. Com a aprovação desse projeto, a expectativa é que haja uma redução significativa nesse tipo de prática criminosa.

O texto seguirá agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será analisado mais detalhadamente antes de seguir para votação no plenário. A discussão sobre a proposta promete gerar debates acalorados, uma vez que a questão da segurança pública e da proteção da população é um tema sensível e que exige medidas firmes por parte do Estado.

Diante do cenário de incertezas e instabilidades causadas por epidemias e calamidades públicas, é fundamental que sejam adotadas medidas eficazes para coibir práticas criminosas que visem se beneficiar dessas situações. Com a aprovação desse projeto, o legislativo demonstra estar atento às demandas da sociedade e comprometido em garantir a segurança e o bem-estar de todos os cidadãos.

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