Projeto de Lei para aprimorar governança das Sociedades Anônimas do Futebol é aprovado pela CCJ do Senado e segue para análise na Câmara dos Deputados.

Aprovado projeto de lei para aprimorar governança das Sociedades Anônimas do Futebol
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei que visa aperfeiçoar a governança das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), proteger investidores e preservar os direitos de clubes, profissionais do futebol e atletas em formação. O PL 2.978/2023, com relatório favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO), segue para a Câmara dos Deputados.
O projeto, proposto pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), modifica trechos da lei das Sociedades Anônimas do Futebol, ampliando os direitos de propriedade intelectual relacionados ao futebol e permitindo que as SAFs explorem economicamente os direitos de marca licenciados ou transferidos pelos clubes.
Ligas
O relatório de Marcos Rogério inclui uma emenda para possibilitar que ligas de futebol se organizem como sociedades anônimas do futebol, equiparando o tratamento dado aos clubes a essas entidades. Essa mudança, segundo o senador Carlos Portinho, pode fortalecer o futebol no Brasil e gerar receitas para o governo.
Governança
O PL estabelece a necessidade de um membro independente no conselho de administração e fiscal das SAFs, seguindo normas de governança exigidas para companhias abertas. Além disso, prevê a divulgação de informações relevantes aos investidores e torcedores, incluindo a composição acionária e distribuição de dividendos mínimos obrigatórios.
Ações classe A
O projeto determina que as ações classe A garantam direitos especiais e exclusivos aos clubes ou pessoas jurídicas originais, preservando aspectos relacionados à tradição e cultura esportiva. Essas ações não podem ser transferidas, salvo se convertidas em ações ordinárias.
Regime centralizado
Quanto ao Regime Centralizado de Execuções, o PL visa aprimorar sua eficácia e evitar conflitos com a legislação de recuperação e falências. A ideia é garantir segurança jurídica e evitar a aplicação simultânea de regimes incompatíveis.